O Partido Progressistas (PP) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7377) no Supremo Tribunal Federal em que contesta dispositivos da Medida Provisória (MP) 1.154, que transferiu para o Ministério dos Povos Indígenas a competência para o reconhecimento, a demarcação, a defesa, o usufruto exclusivo e a gestão das terras e dos territórios indígenas. O relator é o ministro Nunes Marques.

Desequilíbrio de interesses

Na ação, o partido defende que a transferência da competência de demarcação do Ministério da Justiça para o Ministério dos Povos Indígenas (MPI), criado para defender os interesses desse grupo, se deu sem a devida atenção a outros segmentos impactados, principalmente os produtores rurais. A MP, segundo o PP, “leva a um desequilíbrio descomunal de interesses, privilegiando os índios demasiadamente em detrimento dos produtores rurais, que geram riqueza e impulsionam o desenvolvimento do país”.

Na petição, o partido requer ainda que sejam declarados inconstitucionais dispositivos do Decreto 11.355/2023, que define a estrutura regimental do Ministério dos Povos Indígenas.

WH/AS//CF

 

Com informações do STF

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.