Pesquisa Pronta destaca tema sobre captação clandestina de sinal de televisão por assinatura
A página da Pesquisa Pronta disponibilizou cinco entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência da corte, a nova edição aborda, entre outros assuntos, sobre crimes contra as telecomunicações.
O serviço possui o objetivo de divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre determinados temas. A organização dos assuntos é feita de acordo com o ramo do direito ou por meio de categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito processual penal – Aplicação da pena
Furto praticado à noite. Majoração da pena. Aplicação tanto na forma simples quanto na qualificada: possibilidade?
“De acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior, ‘[…] a causa de aumento tipificada no § 1º do art. 155 do Código Penal, referente ao crime cometido durante o repouso noturno, é aplicável tanto na forma simples como na qualificada do delito de furto’ (AgRg no REsp 1.708.538/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/4/2018, DJe 12/4/2018).”
AgRg no HC 674.534/MS, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10/08/2021, DJe 17/08/2021.
Direito penal – Crime contra as telecomunicações
Sinal de televisão por assinatura. Captação clandestina. Equiparação ou desclassificação para furto de energia: possibilidade?
“A Sexta Turma desta Corte Superior, no julgamento do Recurso Especial 1.838.056/RJ, de minha relatoria, em sintonia com precedente do Supremo Tribunal Federal, entendeu que a captação clandestina de sinal de televisão por assinatura não pode ser equiparada ao furto de energia elétrica, tipificado no art. 155, § 3.º, do Código Penal, pela vedação à analogia in malam partem.”
CC 173.968/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 09/12/2020, DJe 18/12/2020.
Direito civil – Direitos autorais
Imagem ou marca. Uso indevido. Consumação. Comprovação do prejuízo. Necessidade?
“Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o uso indevido da marca gera dano moral, independentemente de comprovação do dano (in re ipsa).”
REsp 1179048/SC, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/04/2021, DJe 23/04/2021.
Direito tributário – Execução fiscal
Execução fiscal. Depositário. Responsabilidade. Comprovação da conduta. Ação própria. Necessidade?
“Nos termos da jurisprudência desta Corte, o depositário não pode ser responsabilizado nos autos da execução fiscal, devendo ser comprovada a sua conduta em ação própria para esse fim.”
AgInt no AREsp 1755932/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 26/04/2021, DJe 29/04/2021.
Direito processual civil – Jurisdição e ação
Convocação de juízes. Regime de mutirão. Violação do princípio do juiz natural e da identidade física do juiz. Ocorrência?
“É consolidado o entendimento desta Corte de que não há ofensa ao princípio do juiz natural, o qual não possui caráter absoluto, nos casos de mutirão para agilização da prestação jurisdicional.”
REsp 1841968/MT, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 13/04/2021, DJe 26/04/2021.