Nesta quinta-feira (20), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou dois pedidos de direito de resposta da coligação pela coligação Brasil da Esperança contra a coligação Pelo Bem do Brasil e o candidato à reeleição Jair Bolsonaro. As duas propagandas questionadas associam o candidato Luiz Inácio Lula da Silva aos altos índices de analfabetismo e pobreza da região Nordeste do Brasil. A campanha de Lula pedia a suspensão por meio de uma decisão liminar, que tem caráter de urgência.
O relator do processo, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que não há elementos indispensáveis à concessão de medida de urgência. Para ele, não se justifica a intervenção da Justiça Eleitoral para suspender a veiculação da propaganda impugnada.
Sanseverino disse, ainda, que não vislumbrou nenhum ataque à honra e à imagem do candidato. “Trata-se, na verdade, de um debate de questões econômicas e políticas, que devem ser debatidas e rebatidas nos próprios programas eleitorais, que no segundo turno, são em tempos exatamente iguais entre os candidatos”, explicou.
A decisão foi unânime.
RS/MM/CM, DM
Processos relacionados:
DR 0601456-58
DR 0601495-55