Nesta quinta-feira (20), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou dois pedidos de direito de resposta da coligação pela coligação Brasil da Esperança contra a coligação Pelo Bem do Brasil e o candidato à reeleição Jair Bolsonaro. As duas propagandas questionadas associam o candidato Luiz Inácio Lula da Silva aos altos índices de analfabetismo e pobreza da região Nordeste do Brasil. A campanha de Lula pedia a suspensão por meio de uma decisão liminar, que tem caráter de urgência.

O relator do processo, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que não há elementos indispensáveis à concessão de medida de urgência. Para ele, não se justifica a intervenção da Justiça Eleitoral para suspender a veiculação da propaganda impugnada.

Sanseverino disse, ainda, que não vislumbrou nenhum ataque à honra e à imagem do candidato. “Trata-se, na verdade, de um debate de questões econômicas e políticas, que devem ser debatidas e rebatidas nos próprios programas eleitorais, que no segundo turno, são em tempos exatamente iguais entre os candidatos”, explicou.

A decisão foi unânime.

RS/MM/CM, DM

Processos relacionados:

DR 0601456-58

DR 0601495-55

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.