PORTARIA SG-MD N° 4.519, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre as medidas de redução do consumo de energia elétrica na administração central do Ministério da Defesa (ACMD).
O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, Substituto, em conformidade com a Portaria SG-MD n° 2547, de 14 de junho de 2021, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 29 e 59, do Anexo I, do Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, observado o disposto no Decreto nº 10.779, de 25 de agosto de 2021, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 60585.002106/2021-89, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as medidas de redução do consumo de energia elétrica na administração central do Ministério da Defesa (ACMD).
Parágrafo único. O disposto nesta Portaria corresponde a mecanismos de pronta resposta para cumprir as metas governamentais de redução do consumo de energia elétrica e não prejudica a atuação da Comissão Interna de Conservação de Energia (CICE), de que trata a Portaria GM-MD nº 4.470, de 3 de novembro de 2021.
Art. 2º Ficam fixadas as seguintes medidas imediatas para redução do consumo de energia elétrica no edifício-sede da administração central do Ministério da Defesa e no Anexo do Bloco “O”:
I – redução do número de elevadores em operação, de seis para cinco no saguão principal do Bloco “Q”, e de três para dois no Anexo do Bloco “O”;
II – desligamento dos circuitos dos chuveiros dos vestiários da ACMD, exceto dos alojamentos da guarnição de serviço;
III – restrição do funcionamento dos aparelhos de ar condicionado para o período compreendido entre nove e meia e dezessete horas;
IV – limitação do resfriamento dos equipamentos de ar condicionado individuais a 24°C (vinte e quatro graus Celsius);
V – intensificação do controle da temperatura de câmaras frigoríficas e salas dos centros de processamentos de dados (data center) para garantir o resfriamento somente até o limite tecnicamente necessário; e
VI – configuração de microcomputadores, sob a supervisão do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DETIC), com gerenciamento automático de energia para o desligamento dos monitores após quinze minutos sem uso.
Art. 3º Ficam definidas as seguintes diretrizes visando a racionalização permanente do consumo de energia elétrica no edifício-sede da administração central do Ministério da Defesa e no Anexo do Bloco “O”:
I – manter a substituição gradual na iluminação dos ambientes por luminárias econômicas, prioritariamente do tipo light emitting diode (LED); e
II – condicionar, quando possível, a aquisição de equipamentos consumidores de energia ao fornecimento de bens com classificação da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) – PROCEL “A” ou CONPET “A” do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica, ou em conformidade com a Portaria INMETRO nº 170, de 10 de abril de 2012, no caso de equipamentos de tecnologia da informação e comunicações.
Art. 4º Ficam recomendadas aos militares, servidores e terceirizados a adoção das seguintes medidas para redução do consumo de energia elétrica no edifício-sede da administração central do Ministério da Defesa e no Anexo do Bloco “O”:
I – desligar os aparelhos de ar condicionado individuais quando o ambiente estiver desocupado;
II – priorizar a utilização da ventilação natural nos momentos do dia com temperaturas mais amenas;
III – manter portas e janelas fechadas quando os aparelhos de ar condicionado estiverem ligados;
IV – desligar os aparelhos de ar condicionado quinze minutos antes de se ausentar do local de trabalho;
V – apagar as luzes sempre que não estiver utilizando o ambiente;
VI – quando possível, priorizar a utilização da iluminação natural;
VII – racionalizar a produção de café por meio de máquinas industriais e o aquecimento de água por meio de ebulidor elétrico;
VIII – desligar os monitores do computador de uso individual quando precisar se ausentar e durante o intervalo do almoço;
IX – ao finalizar o expediente desligar o computador; e
X – priorizar o uso das escadas.
Art. 5º Caberá ao Departamento de Engenharia e Serviços Gerais (DESEG):
I – acompanhar o cumprimento do disposto nesta Portaria;
II – estabelecer intercâmbio com a Assessoria de Comunicação Social (ASCOM-MD) do Gabinete do Ministro, com a finalidade de realizar campanha publicitária periódica para a conscientização dos militares, servidores e terceirizados quanto à necessidade da racionalização e redução do consumo de energia elétrica e da adequada utilização de equipamentos; e
III – interagir com os órgãos integrantes da estrutura regimental da administração central do Ministério da Defesa com a finalidade de implementar as disposições desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PAULO VOGEL DE MEDEIROS