PORTARIA Nº 570, DE 16 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre os Planos de Outorga Específicos para exploração dos aeroportos que especifica.

O MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, o art. 2º do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011 e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, no artigo 35, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no Decreto nº 10.788, de 6 de setembro de 2021, no art. 14, incisos I e II, do Anexo da Portaria SAC-PR nº 183, de 14 de agosto de 2014, no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, no Decreto nº 7.531, de 21 de julho de 2011, no Decreto nº 7.896, de 1º de fevereiro de 2013, no Decreto nº 8.517, de 10 de setembro de 2015, no Decreto nº 9.180, de 24 de outubro de 2017, no Decreto nº 9.972, de 14 de agosto de 2019, no Decreto nº 10.635, de 22 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 50000.027195/2021-46, resolve:

Art. 1º Aprovar os Planos de Outorga Específicos (POE) para exploração, sob a modalidade de concessão à iniciativa privada, dos seguintes aeroportos:

I – Aeroporto Santos Dumont/RJ (SBRJ);

II – Aeroporto de Jacarepaguá/RJ – Roberto Marinho (SBJR);

III – Aeroporto de Uberlândia/MG – Ten. Cel. Aviador César Bombonato (SBUL);

IV – Aeroporto de Montes Claros/MG – Mário Ribeiro (SBMK);

V – Aeroporto de Uberaba/MG – Mario de Almeida Franco (SBUR);

VI – Aeroporto Internacional de Belém – Val de Cans – Júlio Cezar Ribeiro – Belém/PA (SBBE);

VII – Aeroporto de Santarém/PA – Maestro Wilson Fonseca (SBSN);

VIII – Aeroporto de Marabá/PA – João Corrêa da Rocha (SBMA);

IX – Aeroporto de Parauapebas/PB – Carajás (SBCJ);

X – Aeroporto de Altamira – Altamira/PA (SBHT);

XI – Aeroporto de Congonhas – São Paulo/SP (SBSP);

XII – Aeroporto Campo de Marte – São Paulo/SP (SBMT);

XIII – Aeroporto de Campo Grande – Campo Grande/MS (SBCG);

XIV – Aeroporto de Corumbá – Corumbá/MS (SBCR);

XV – Aeroporto Internacional de Ponta Porã – Ponta Porã/MS (SBPP); e

XVI – Aeroporto Internacional de Macapá/AP – Alberto Alcolumbre (SBMQ).

Parágrafo Único. As outorgas de que trata este artigo ficarão a cargo da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), conforme atribuição disposta no inciso XXIV do artigo 8º da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e no Decreto nº 10.635, de 22 de fevereiro de 2021, e serão formalizadas mediante contrato de concessão, observadas as disposições do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011, e demais requisitos legais e regulamentares.

Art. 2º A exploração dos aeroportos elencados no art. 1º desta Portaria permanecerá atribuída à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) até que ocorra a assunção integral das operações pelas sociedades vencedoras dos processos licitatórios, de acordo com as fases e estágios de transição estabelecidos nos editais, contratos de concessão e seus anexos.

Art. 3º Nos termos do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, ficam revisados e consolidados os Planos de Outorgas Específicos (POE) para a exploração, sob a modalidade de concessão, dos seguintes aeroportos:

I – Aeroporto Internacional de Brasília/DF – Presidente Juscelino Kubitschek (SBBR);

II – Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP – Governador André Franco Montoro (SBGR);

III – Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão – Antonio Carlos Jobim (SBGL);

IV – Aeroporto Internacional Tancredo Neves/Confins-MG (SBCF);

V – Aeroporto de Porto Alegre/RS – Salgado Filho (SBPA);

VI – Aeroporto Internacional de Salvador – Deputado Luís Eduardo Magalhães (SBSV);

VII – Aeroporto Internacional de Fortaleza – Pinto Martins (SBFZ);

VIII – Aeroporto de Florianópolis – Hercílio Luz (SBFL);

IX – Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre (SBRF);

X – Aeroporto de Maceió/Zumbi dos Palmares (SBMO);

XI – Aeroporto de Aracaju – Santa Maria (SBAR);

XII – Aeroporto de João Pessoa – Presidente Castro Pinto (SBJP);

XIII – Aeroporto de Juazeiro do Norte – Orlando Bezerra de Menezes (SBJU);

XIV – Aeroporto de Campina Grande – Presidente João Suassuna (SBKG);

XV – Aeroporto de Cuiabá – Marechal Rondon (SBCY);

XVI – Aeroporto de Vitória – Eurico de Aguiar Salles (SBVT);

XVII – Aeroporto de Macaé/RJ (SBME);

XVIII – Aeroporto Maestro Marinho Franco – Rondonópolis/MT (SBRD);

XIX – Aeroporto Piloto Osvaldo Marques Dias – Alta Floresta/MT (SBAT);

XX – Aeroporto Presidente João Batista Figueiredo – Sinop/MT (SWSI);

XXI – Aeroporto de Curitiba/PR – Afonso Pena (SBCT);

XXII – Aeroporto de Foz do Iguaçu/PR – Cataratas (SBFI);

XXIII – Aeroporto de Navegantes/SC – Ministro Victor Konder (SBNF);

XXIV – Aeroporto de Londrina/PR – Governador José Richa (SBLO);

XXV – Aeroporto de Joinville/SC – Lauro Carneiro de Loyola (SBJV);

XXVI – Aeroporto de Bacacheri/PR (SBBI);

XXVII – Aeroporto Internacional de Pelotas/RS – João Simões Lopes Neto (SBPK);

XXVIII – Aeroporto de Uruguaiana/RS – Rubem Berta (SBUG);

XXIX – Aeroporto de Bagé/RS – Comandante Gustavo Kraemer (SBBG);

XXX – Aeroporto de Manaus/AM – Eduardo Gomes (SBEG);

XXXI – Aeroporto de Porto Velho/RO – Governador Jorge Teixeira de Oliveira (SBPV);

XXXII – Aeroporto Internacional de Rio Branco/AC – Plácido de Castro (SBRB);

XXXIII – Aeroporto de Cruzeiro do Sul/AC (SBCZ);

XXXIV – Aeroporto de Tabatinga/AM (SBTT);

XXXV – Aeroporto de Tefé/AM (SBTF);

XXXVI – Aeroporto Internacional de Boa Vista/RR – Atlas Brasil Cantanhede (SBBV);

XXXVII – Aeroporto de Goiânia/GO – Santa Genoveva (SBGO);

XXXVIII – Aeroporto de São Luís/MA – Marechal Cunha Machado (SBSL);

XXXIX – Aeroporto de Teresina/PI – Senador Petrônio Portella (SBTE);

XL – Aeroporto de Palmas/TO – Brigadeiro Lysias Rodrigues (SBPJ);

XLI – Aeroporto de Petrolina/PE – Senador Nilo Coelho (SBPL); e

XLII – Aeroporto de Imperatriz/MA – Prefeito Renato Moreira (SBIZ).

Art. 4º Nos termos do art. 2º da Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, do art. 3º do Decreto nº 8.756, de 10 de maio de 2016 e do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, ficam revogadas:

I – A Portaria nº 191/GM5, de 5 de março de 1985;

II – A Portaria nº 121/GM5, de 28 de janeiro de 1979;

III – A Portaria SAC-PR nº 98, de 25 de agosto de 2011;

IV – A Portaria SAC-PR nº 103, de 27 de julho de 2012;

V – A Portaria SAC-PR nº 210, de 7 de novembro de 2013;

VI – A Portaria MTPA nº 621, de 5 de outubro de 2016;

VII – A Portaria MTPA nº 728, de 22 de agosto de 2017;

VIII – A Portaria MTPA nº 508, de 25 de setembro de 2018; e

IX – A Portaria MInfra nº 130, de 1º de setembro de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO

Diário Oficial da União

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