PORTARIA Nº 3.356, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:

Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de Informações do Desastre – FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.

UF

Município

Desastre

Decreto

Data

Processo

BA

Campo Alegre de Lourdes

Estiagem – 1.4.1.1.0

087

17/10/2022

59051.018256/2022-34

ES

Ibitirama

Granizo – 1.3.2.1.3

513

09/11/2022

59051.018097/2022-78

PE

Bezerros

Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4

2.520

07/11/2022

59051.018257/2022-89

PI

Santana do Piauí

Estiagem – 1.4.1.1.0

35

03/11/2022

59051.018203/2022-13

PR

Ivaiporã

Enxurradas – 1.2.2.0.0

14.226

08/11/2022

59051.018131/2022-12

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE LUCAS ALVES

Com informações do Diário Oficial da União

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