PORTARIA Nº 2.537, DE 8 DE AGOSTO DE 2022

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:

Art. 1º Reconhecer o estado de calamidade pública nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.

UF

Município

Desastre

Decreto

Data

Processo

CE

Itatira

Estiagem – 1.4.1.1.0

023

19/07/2022

59051.016920/2022-19

RS

David Canabarro

Granizo – 1.3.2.1.3

31

28/06/2022

59051.017058/2022-53

PI

Campo Alegre do Fidalgo

Estiagem – 1.4.1.1.0

016

28/07/2022

59051.017087/2022-15

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE LUCAS ALVES

Diário Oficial da União

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