PORTARIA Nº 2.569, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:

Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de Informações do Desastre – FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.

UF

Município

Desastre

Decreto

Data

Processo

AL

Canapi

Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4

021

02/07/2022

59051.017085/2022-26

PE

Jucati

Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4

28/2022-A

04/07/2022

59051.016836/2022-97

RS

Novo Barreiro

Enxurradas – 1.2.2.0.0

078

30/06/2022

59051.017098/2022-03

SC

Pouso Redondo

Inundações – 1.2.1.0.0

088

23/06/2022

59051.017141/2022-22

SC

São Bento do Sul

Deslizamentos – 1.1.3.2.1

1510

22/06/2022

59051.017142/2022-77

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE LUCAS ALVES

Diário Oficial da União

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