Os prazos processuais no Supremo Tribunal Federal (STF) ficarão suspensos de 20 de dezembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022. A definição está na Portaria 269/2021, assinada pelo diretor-geral da Corte, Edmundo Veras.

Entre 20 de dezembro de 2021 e 6 de janeiro de 2022 não há expediente. Nesse período, fica mantido o plantão judicial para recebimento de pedidos com risco imediato de perecimento do direito. O protocolo de petições e processos será admitido por meio exclusivamente eletrônico, nos termos da Resolução 693/2020. O horário de funcionamento dos setores de apoio ao plantão judicial é das 13h às 18h e, nos dias 24 e 31 de dezembro, das 8h às 11h.

Nos dias 26 de dezembro de 2021 e 2 de janeiro de 2022, deve ser observada a Resolução 449/2010. Entre outros pontos, a norma estabelece que o plantão aos sábados, domingos e feriados é realizado das 9h às 13h. 

Não haverá plantão nos dias 25 de dezembro de 2021 e 1º de janeiro de 2022. De 7 a 31 de janeiro, o atendimento ao público externo será das 13h às 18h.

RP/EH

]

Fonte STF

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.