PORTARIA SAP/MAPA Nº 505, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

Estabelece a cota anual de óleo diesel às embarcações de pesca habilitadas ao Programa de Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel, credencia as empresas para fornecimento do óleo diesel e divulga a relação de embarcações de pesca não habilitadas ao Programa de Subvenção referente ao ano de 2022.

O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XIX do art. 21 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o art. 32 do Anexo I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e o que consta do Processo nº 21000.101748/2021-31, resolve:

Art. 1º Estabelecer a cota anual de óleo diesel que couber a cada embarcação de pesca habilitada, bem como o valor estimado da Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, conforme relação constante do Anexo I.

Art. 2º Publicar a relação de empresas credenciadas para fornecimento de óleo diesel às embarcações de pesca habilitadas no Programa de Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel, conforme relação constante do Anexo II.

Art. 3º Divulgar as embarcações de pesca não habilitadas ao Programa de Subvenção Econômica para o ano de 2022, conforme relação constante no Anexo III.

Art. 4º Caberá recurso administrativo por um prazo de 20 (vinte) dias corridos a partir da entrada em vigor desta Portaria, o qual deverá ser protocolado por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informação – SEI do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, no sítio eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/peticionar-documentos-eletronicamente-ao-ministerio-da-agricultura-pecuaria-e-abastecimento ou na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento da unidade da federação do domicílio do interessado.

Art. 5º As informações constantes nesta portaria estarão disponíveis no sítio da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no endereço eletrônico https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/aquicultura-e-pesca/oleo-diesel.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após sua publicação.

JORGE SEIF JUNIOR

Diário Oficial da União

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