Presidente do STF autoriza utilização de empresas privadas para gerir unidades prisionais na Bahia


Presidente do STF autoriza utilizao de empresas privadas para gerir unidades prisionais na Bahia


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu parcialmente deciso da justia trabalhista da Bahia que extinguiu a contratao de empresas privadas para gerir unidades prisionais no estado. Ao deferir pedido de liminar na Suspenso de Tutela Provisria (STP) 138 ajuizada pelo Estado da Bahia, o ministro determinou a utilizao de duas unidades prisionais recm-construdas nos municpios de Irec e Brumado, considerando que a situao de superlotao extrema no sistema carcerrio estadual  evidencia o risco potencial de leso ordem e sade pblica daquele ente federativo.

De acordo com o presidente da Corte, a autorizao para o incremento provisrio de mo de obra especializada, at a realizao de concurso pblico, no s permitir a ativao das unidades prisionais de Irec e Brumado, representando 1.599 novas vagas no sistema penitencirio, mas demonstra a preocupao do Estado da Bahia em sanear, ainda que provisoriamente, a superlotao e as precrias condies do crcere. Essa situao, conforme o ministro, atenta contra a dignidade da pessoa humana, prevista na Constituio Federal, na linha das decises do Supremo ao reconhecer o estado inconstitucional de coisas no sistema prisional brasileiro.

O caso


O Ministrio Pblico do Trabalho (MPT) ajuizou ao civil pblica a fim de que fossem extintos os contratos existentes entre o Estado da Bahia e empresas de fornecimento de servios de segurana pblica, alegando ilegalidade na contratao de empresas privadas para gerir unidades prisionais estatais. O MPT tambm pedia para o estado se abster de renovar ou firmar novos contratos ou utilizar funcionrios terceirizados para as funes de agentes penitencirios.

O pedido foi acolhido em parte pela justia trabalhista local, somente para impedir a contratao de novos funcionrios terceirizados para o desempenho de funo chamada de “agentes de disciplina”. Posteriormente, a liminar foi suspensa pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Regio e o rgo Especial daquela Corte revogou a deciso questionada. Na sequncia, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou pedido de suspenso apresentado pelo estado.

Perante o Supremo, o estado afirma que j se passaram mais de trs anos do ato contestado e nesse perodo foram construdas duas novas unidades prisionais, localizadas nos municpios de Brumado e Irec, as quais no podem ser utilizadas tendo em vista a antecipao de tutela deferida na deciso questionada.

Deciso

Ao decidir, o presidente do STF salientou a existncia de excesso de presos no Conjunto Penal de Paulo Afonso (BA), em nmero superior capacidade da unidade (410 custodiados), passando de 550 para, atualmente, 780 custodiados. Com base nos autos, ele afirmou que a situao piorou nos ltimos meses aps a interdio de carceragens de delegacias de polcia localizadas nos municpios vizinhos.

Segundo o ministro Dias Toffoli, o prprio Ministrio Pblico do Estado da Bahia (MPE-BA) constatou tais circunstncias e relatou as condies insalubres, bem como a deficincia estrutural nos mdulos improvisados que vem sendo instalados. Para ele, a preservao da integridade fsica e moral dos presos em geral dever que a Constituio Federal impe ao poder pblico a fim de concretizar o princpio da dignidade.

O ministro reconheceu, ainda, a existncia de risco de grave leso segurana pblica, promovida por eventuais fugas em massa, tendo em vista dficit de pessoal e extravasamento da capacidade do sistema prisional. Tambm entendeu que a circunstncia denota grave leso ordem econmica do estado que, alm de suportar gastos de manuteno com duas nova unidades prisionais fora de atividade por falta de pessoal, tem despendido dinheiro pblico com a instalao de mdulos prisionais improvisados e de condies precrias.

Obrigatoriedade de concurso pblico

O presidente da Corte avaliou que esta deciso no afasta a necessidade da realizao de concurso pblico para suprir a falta de pessoal para administrar os novos presdios. Ele salientou que embora tenham sidos realizados dois concursos pblicos, em 2010 e 2014, para o cargo de agente penitencirio, os certames no foram suficientes para sanar o dficit de mo de obra presente no sistema penitencirio.

Pedido de informaes


O ministro Dias Toffoli solicitou, com urgncia, informaes ao Juzo da 5ª Vara do Trabalho de Salvador que dever prest-las no prazo mximo de 10 dias. Posteriormente, os autos sero encaminhados para a Procuradoria-Geral da Repblica (PGR) a fim de que se manifeste sobre a matria.

EC/CR

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