O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, suspendeu, por 45 dias, os efeitos de decisões judiciais que determinaram bloqueio e liberação de valores das contas do Estado de Goiás para o pagamento de créditos de ICMS aos municípios. O ministro deferiu liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 928, ajuizada pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado.
Incentivo financeiro-fiscal
Na ADPF, Caiado questiona decisões proferidas pela primeira e pela segunda instância da Justiça estadual que determinaram o ressarcimento de valores aos municípios em decorrência de supostos prejuízos causados por programas de incentivos financeiro-fiscais estaduais, como o Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás (Fomentar), substituído pelo Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir).
Ele narra que, desde 2000, o estado tem sido questionado pelos municípios sobre suposta retenção indevida do ICMS em razão da criação desses incentivos fiscais. Os municípios alegam que cabe ao estado o repasse de 25% incidentes sobre o ICMS apurado pelo contribuinte, e não sobre o montante recolhido.
Segundo Caiado, a dívida, da qual os municípios são os credores, foi um dos principais motivos para o ingresso de Goiás no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Em 2021, a receita corrente líquida estadual projetada (mais de R$ 22 milhões) será inferior à despesa estimada (quase R$ 25 milhões), acrescida dos repasses obrigatórios aos municípios por força de inúmeras decisões judiciais.
Na ADPF, o governador alega que as decisões da Justiça goiana, além de aniquilarem os princípios do orçamento, comprometem a realização de despesas públicas que estavam programadas e contavam com respaldo orçamentário, afetando a manutenção de serviços essenciais.
Repercussão geral
Segundo o presidente do Supremo, a dinâmica de rateio do ICMS recolhido pelo Estado de Goiás no âmbito dos programas Fomentar e Produzir foi afetada à sistemática da repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 1288634 (Tema 1.172). Por essa razão, ele considerou plausibilidade do direito do estado de aguardar a deliberação colegiada do STF sobre a matéria.
O ministro lembrou, ainda, o cenário de crise financeira no estado e destacou que o bloqueio e as demais restrições afetam a sua capacidade de respeitar o Regime de Recuperação Fiscal. A manutenção das medidas, a seu ver, têm efeitos sobre o atendimento das demandas prioritárias e sobre o ritmo de restabelecimento da normalidade na gestão orçamentária.
Segundo Fux, a suspensão das decisões por 45 dias atende aos parâmetros da razoabilidade e da proteção suficiente e resguarda a atuação do relator da ADPF, ministro André Mendonça, que poderá reunir as condições de reavaliar e de se pronunciar, em definitivo, sobre a cautelar requerida.
A atuação do ministro Luiz Fux no caso se deu com fundamento no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que autoriza o presidente da Corte a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou férias.
EC/AD//CF
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Processo relacionado: ADPF 928