O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, autorizou o Ministério da Saúde a adquirir a imunoglobulina humana 5g injetável, usada no tratamento da aids e de anemias hemolíticas autoimunes, pelo prazo de 60 dias. A decisão se deu na concessão parcial de medida liminar no Mandado de Segurança (MS) 38365.

Pregão

A ação foi impetrada pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinara a suspensão imediata de todas as aquisições do medicamento relacionadas ao Pregão 24/2021 com as empresas SK Plasma e Nanjing Pharmacare. A medida do TCU se deu em representação apresentada pela Virchow Biotech. Primeira colocada no pregão para a compra de 575.385 frascos da imunoglobulina humana a empresa indiana foi inabilitada, pois, segundo o Ministério da Saúde, seu produto não atenderia às exigências previstas no termo de referência, por ausência de certificação da pré-qualificação do medicamento pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Risco de desabastecimento

 

Para o ministro Luiz Fux, estão presentes os requisitos para a concessão da cautelar. A urgência se deve ao risco de desabastecimento completo do produto no Sistema Único de Saúde (SUS), que poderia afetar a saúde de inúmeros cidadãos brasileiros. O Ministério da Saúde apontou grande risco de perda do estoque do medicamento da Nanjing Pharmacare, que pode acabar sendo liberado e direcionado para consumo na China.

Gastos excessivos

Em relação à probabilidade do direito alegado, o presidente do STF explicou que, apesar de a empresa indiana ter apresentado o menor preço, há indícios de que o Ministério da Saúde realizou interpretação técnica e plausível, corroborada pela Secretaria de Controle Externo da Saúde do TCU. Por outro lado, o Plenário do TCU constatou indícios de gastos expressivos para os cofres públicos federais, com diferença de aproximadamente R$ 160 milhões, decorrentes da desqualificação da empresa indiana, de dificuldades logísticas na entrega dos quantitativos de contratos anteriores e da possibilidade de contratação emergencial para fornecimento dos medicamentos.

Necessidades imediatas

Por essa razão, em análise preliminar, Fux ressaltou que a medida mais acertada é a suspensão parcial e temporária dos efeitos produzidos pela decisão do TCU, apenas para suprir as necessidades imediatas de abastecimento do SUS, sem prejuízo de que o tribunal de contas apure eventuais irregularidades e correções necessárias na licitação.

Leia a íntegra da decisão.

RP/AD//CF
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
 

 

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Fonte STF

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