Presidente do STJ autoriza retorno das atividades em mina da Vale no Pará


Presidente do STJ autoriza retorno das atividades em mina da Vale no Pará




29/10/2021 07:05
29/10/2021 07:05
28/10/2021 20:40


O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) que impedia as operações na mina Onça Puma, no Pará, de propriedade da Vale. Para o ministro, seria desproporcional a interrupção de atividades que vêm sendo realizadas no local há mais de dez anos por decisão precária e monocrática do Poder Judiciário, com potenciais consequências graves à ordem econômica.

A suspensão da mina foi inicialmente determinada pela Secretaria do Meio Ambiente do Pará, tendo como fundamento o suposto descumprimento de duas condições sociais estabelecidas na época da concessão da licença: a disponibilização de estrutura de fibra ótica nos trechos afetados pelo empreendimento e a apresentação de proposta de construção de um posto de saúde na região.​​​​​​​​​

Segundo o ministro Humberto Martins, mesmo que a mineradora não tivesse cumprido as condições exigidas, a suspensão da licença poderia causar danos maiores para a população.

A pedido da Vale, o juízo de primeiro grau deferiu tutela de urgência para suspender a medida administrativa, mas a decisão foi suspensa pelo TJPA após recurso do Estado do Pará, voltando a prevalecer o ato da Secretaria do Meio Ambiente. Para o tribunal, entre outros argumentos, não haveria provas de que as condições foram cumpridas pela empresa, sendo irrelevante o argumento de que o eventual descumprimento delas não traria risco ambiental.

No pedido de suspensão dirigido ao STJ, a Vale argumentou que a interrupção das operações na mina Onça Puma afetaria quase 1.300 empregos e prejudicaria a arrecadação de cerca de R$ 2 bilhões em impostos, além de retardar a realização de R$ 275 milhões em investimentos ambientais e sociais.

Suspensão da licença pode trazer danos econômicos e sociais graves

O ministro Humberto Martins apontou que, antes de determinar a interrupção das atividades na mina, a administração pública chegou a atestar que a Vale estaria cumprindo as condicionantes acertadas no contrato.

Ainda segundo o presidente, a suspensão das atividades na mina pode gerar séria lesão à ordem econômica, tendo em vista que acarretará queda expressiva na arrecadação tributária, na geração de empregos e no desenvolvimento da região, que vem sendo promovido por meio de investimentos compensatórios à exploração mineral.

“Por fim, o ato administrativo de suspensão da licença, com todas essas consequências econômicas e sociais desfavoráveis ao interesse público, parece desproporcional ao suposto descumprimento das medidas de compensação social. Ainda que descumpridas as condicionantes sociais, a suspensão da licença tende a causar ainda mais danos econômicos e sociais para a população do Pará”, concluiu o ministro ao suspender os efeitos da decisão do TJPA.

Leia a decisão na SLS 3.013.


Fonte: STJ

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