O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, assinou a Portaria TSE no 781 para designar os ministros que vão analisar as representações e reclamações sobre propaganda eleitoral nas Eleições 2022.
São eles: ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha (do Supremo Tribunal Federal); ministro substituto Raul Araújo Filho (do Superior Tribunal de Justiça); ministro substituto Paulo de Tarso Sanseverino (do Superior Tribunal de Justiça); e ministra substituta Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro (da Classe de Juristas).
Caberá a eles julgarem os processos que apontem irregularidades cometidas nas campanhas para o cargo de presidente da República.
De acordo com o artigo 2º da Portaria, “as decisões concessivas ou não de liminares, em matéria de propaganda eleitoral, serão imediatamente submetidas ao Plenário pela Presidência, inclusive por meio de sessão virtual”. Ou seja, as decisões dos ministros devem ser submetidas em seguida ao Plenário da Corte.
Entenda a função
A Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997) trata da designação e das atribuições dos juízes auxiliares nas eleições e estabelece que “os Tribunais Eleitorais designarão três juízes auxiliares para a apreciação das reclamações ou representações que lhes forem dirigidas”.
A norma estabelece que as decisões dos juízes auxiliares deverão indicar de modo preciso o que, na propaganda impugnada, deverá ser excluído ou substituído. A atuação dos juízes auxiliares terminará com a diplomação dos eleitos.
Para os demais cargos em disputa este ano (governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital), cada um dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais deve escolher três juízes auxiliares para a missão.
MM/CM, DM