Na sessão plenária desta quinta-feira (18), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, comunicou aos colegas as providências administrativas que o Tribunal está planejando e tomando para aprimorar e acelerar o processo de exame e julgamento das prestações de contas anuais apresentadas pelos diretórios nacionais dos partidos políticos.
Barroso afirmou que sua gestão está particularmente empenhada em melhorar a análise das prestações de contas dos partidos na Corte, por ser um setor que “não funciona bem”. Ele disse que a questão passa tanto por soluções administrativas do próprio Tribunal quanto por alterações de ordem legislativa.
Quanto às soluções administrativas em exame, Barroso assinalou que é preciso fazer, digitalmente, uma conexão imediata entre os itens da prestação de contas, entregue pelo partido, aos respectivos documentos que comprovem cada um dos gastos efetivados. Segundo ele, isso hoje é feito manualmente, o que atrasa o processo de exame pelo órgão técnico do TSE.
O ministro informou que já foi encomendada ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) a montagem de um sistema, tanto para as contas eleitorais quanto partidárias, em que essa ligação entre o item da prestação de contas e os documentos comprovantes seja automática, e não manual como hoje ocorre.
“E essa é a explicação porque se leva tantos anos [para o Tribunal julgar uma prestação de contas de partido]. E sempre foi feito assim. Mas, evidentemente, na época da revolução digital em que vivemos, não se justifica esse modo precário de conferência”, disse o presidente do TSE, afirmando que, com o sistema em funcionamento, o tempo de análise das contas das legendas será significativamente abreviado.
Para evitar o julgamento das contas partidárias às vésperas de sua prescrição, pois as contas devem ser julgadas pelo Tribunal até cinco anos após a sua entrega, o ministro Barroso citou duas propostas, que dependem de mudança legislativa.
A primeira, de autoria do ex-ministro do TSE Henrique Neves, seria o TSE fazer a prestação de contas por um modelo análogo ao da declaração anual do Imposto de Renda, com programas próprios para a verificação de inconsistências do que foi apresentado pelo partido, para que possam ser explicadas.
E a segunda proposta, sugerida pelo ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, é a do Tribunal se aliar a um sistema de auditoria privada, de empresas acreditadas pela Corte para desburocratizar esse controle, “que acaba sendo excessivamente formal e frequentemente insatisfatório”, disse Barroso.
“Nós estamos procurando mecanismos administrativos de aperfeiçoamento e sugestões legislativas a fazer ao Congresso Nacional, porque tudo o que não está funcionando bem, merece ser revisitado. E esse é um ponto específico”, acrescentou o ministro.
Contas do DEM
Barroso fez as observações durante o início do julgamento da prestação de contas do Democratas (DEM) referente ao exercício financeiro de 2014. Após pedir destaque do processo no Plenário Virtual para leva-lo à sessão por videoconferência, o ministro Alexandre de Moraes se posicionou por dar tempo ao partido para que pudesse apresentar defesa e contraditório quanto ao que foi encaminhado no voto do relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, que, em decisão individual, desaprovou as contas da legenda.
Segundo Alexandre de Moraes, diante da demora na prestação jurisdicional de julgamento das contas pelo TSE, o partido não poderia ter o seu direito de defesa cerceado sob o argumento de que o exame das contas encontra-se às vésperas da prescrição. Moraes destacou que o partido não deu causa a essa situação e que, portanto, não poderia ser prejudicado.
Apesar do posicionamento de Moraes, o ministro Salomão manteve o seu entendimento pela desaprovação das contas de 2014 do Democratas. No voto, o relator determina que o partido devolva a quantia de R$ 2.141.139,87 aos cofres públicos, devido a irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Partidário recebidos pela legenda naquele ano. Na decisão, Salomão também suspende o repasse de uma cota mensal do Fundo à agremiação.
Entre as irregularidades identificadas pela área técnica do Tribunal nas contas do partido, Salomão destacou inconsistências na prestação de contas de serviços advocatícios, serviços financeiros e contábeis, fretamento de aeronave, assessoria na área de relações internacionais, contribuições para organismos partidários internacionais, aluguel e reembolso de IPTU, alimentação, serviços de propaganda e publicidade, pagamento de empregados e repasses o Fundo Partidário a diretórios estaduais. Além de encontrar irregularidades no repasse de recursos em área não sujeitas a ressarcimento ao Erário, como nos programas de incentivo à participação política das mulheres.
Logo após o relator reafirmar os argumentos de seu voto e enfatizar que não tinha como superar o problema da prescrição das contas, o ministro Mauro Campbell Marques pediu vista do processo para melhor análise.
EM, TP/CM
Processo relacionado: PC nº 0000250-05