Presidente do TST participa de seminário no STJ que discute julgamento com perspectiva de gênero

Segundo o ministro Lelio Bentes Corrêa, o protocolo do CNJ sobre a matéria sistematiza os avanços jurídicos conquistados por mulheres e outros grupos minorizados

Abertura do seminário Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero: Teoria e Prática. Foto: Gustavo Lima/STJ

Abertura do seminário Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero: Teoria e Prática. Foto: Gustavo Lima/STJ

06/03/23 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, participou, nesta segunda-feira (6), da abertura do seminário “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero: Teoria e Prática”. Segundo ele, o documento é um dos mais importantes instrumentos jurídicos surgidos nas últimas décadas no Brasil.

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero é resultado de um grupo de trabalho criado visando à implementação das políticas nacionais estabelecidas pelas Resoluções 254 e 255 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relativas, respectivamente, ao enfrentamento da violência contra as mulheres e ao incentivo à participação feminina no Poder Judiciário. 

Lentes de gênero

Para o presidente do TST, o protocolo sistematiza os avanços jurídicos conquistados por mulheres e outros grupos minorizados nas últimas décadas. “É um importante instrumento para superar as desigualdades e todas as formas de discriminação”, afirmou. “É agregando as lentes de gênero e de raça a todas as fases do processo que poderemos exercer a jurisdição de forma a contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária”.

Também estiveram presentes à abertura do evento as ministras presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, e do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, o vice-presidente do STJ e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes, e o diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ministro Mauro Campbell Marques.

(Com informações do STJ)
 

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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