Nesta sexta-feira (17), a professora Teresa Arruda Alvim falou sobre o tema “Precedentes Obrigatórios e Modulação dos Efeitos da Decisão”. Livre-docente da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e advogada, ela participou do SAE Talks – Ideias que aprimoram o Supremo, evento virtual e aberto ao público, promovido pela Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação (SAE) do Supremo Tribunal Federal (STF).
Teresa Alvim avaliou que, para compreender o tema, é imprescindível admitir que o Judiciário cria direitos. Segundo ela, as decisões dos tribunais, principalmente dos superiores, têm carga normativa, e citou como exemplo decisões sobre a união estável e o casamento de pessoas do mesmo sexo. A professora observou que, nessas ocasiões, o direito mudou pela atuação dos magistrados, sem que tivesse mudado o texto normativo.
Por ser eficácia de norma jurídica em sentido amplo, a professora defendeu que a jurisprudência deve ter seus efeitos modulados no momento em que for modificada. Segundo ela, com a alteração da jurisprudência, ou seja, a criação de uma norma pelo Judiciário, as pessoas são avaliadas a partir de um padrão normativo que não existia no momento da conduta praticada, e essa situação pode frustrar o jurisdicionado, fazendo com que perca a confiança no sistema.
Foi nesse contexto que, conforme Teresa Alvim, nasceu a ideia de modulação, instituto criado pelos norte-americanos para proteger o cidadão. A modulação é, portanto, uma forma de o particular se defender das mudanças bruscas de decisões, além de fortalecer o sistema de precedentes.
Ao longo de sua exposição, a professora salientou que a alteração de jurisprudência deve e pode ocorrer, mas de forma gradual. “A sociedade é um organismo vivo, e as transformações em organismos vivos acontecem lentamente e, sobretudo, a mudança lenta não compromete a estabilidade”, observou ao acrescentar que estabilidade não significa imobilidade, mas a existência de mudanças paulatinas.
Requisitos da modulação
A advogada destacou que os tribunais devem adotar três requisitos para avaliar a possibilidade de aplicação da modulação. Segundo ela, os magistrados precisam observar: se alterações vão surpreender negativamente o jurisdicionado (em prestígio à segurança jurídica), em qual ramo do direito essa mudança vai ocorrer (há aqueles mais flexíveis como o direito de família), e se o particular está sendo prejudicado pela nova orientação (respeito aos princípios básicos).
Por fim, a professora salientou a relevância das decisões do Supremo e seus reflexos em todo o Poder Judiciário. Por estar no vértice superior, o Supremo dá o tom e imprime a visão do país em relação a determinados assuntos como proteção de dados, sexualidade e racismo, e isso contamina os outros tribunais e a vida de toda a sociedade. “Conhecemos uma nação lendo as decisões de suas Supremas Cortes”, observou.
No encerramento da palestra, Teresa Arruda Alvim comentou o tema à luz do direito comparado ao citar países europeus como a Alemanha e a Itália. Ela também fez considerações sobre aspectos práticos da modulação, a partir de perguntas enviadas pelos participantes durante o evento virtual.
EC/AD