PORTARIA GM/MS Nº 937, DE 5 DE MAIO DE 2022

Institui o Programa Cuida Mais Brasil para o ano de 2022, com a finalidade de aprimorar a assistência à saúde materno-infantil e da mulher no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Instituir, para o ano de 2022, o Programa Cuida Mais Brasil, para o aprimoramento de ações estratégicas assistenciais de integração da Atenção Primária à Saúde – APS nas Redes de Atenção à Saúde – RAS, com enfoque na saúde da mulher e na saúde materno-infantil.

Parágrafo único. O Programa terá como enfoque a saúde da mulher e a saúde materno-infantil, por meio do financiamento federal de ações complementares de apoio às equipes de Saúde da Família – eSF e equipes de Atenção Primária – eAP, considerando a conformação regional de organização da RAS em cada unidade da Federação.

Art. 2º São objetivos do Programa Cuida Mais Brasil:

I – apoiar a organização e a oferta do cuidado na saúde da mulher e na saúde materno-infantil, com vistas à redução da mortalidade materna e infantil;

II – aumentar a resolutividade da APS, por meio da qualificação dos processos de trabalho das equipes, e contribuir para a integralidade do cuidado na saúde da mulher e na saúde materno-infantil;

III – apoiar e complementar as equipes da APS na condução do cuidado às condições clínicas e epidemiológicas prioritárias de atenção à saúde da criança e da saúde das mulheres em período pré-concepcional, gestacional, puerperal e em intervalo intergestacional de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS; e

IV – proporcionar espaços de apoio técnico-pedagógico para os profissionais das equipes de APS de forma integrada aos médicos ginecologistas-obstetras e pediatras, ampliando a capacidade de resposta desses profissionais.

Parágrafo único. As orientações técnicas relacionadas à implementação do Programa, para a adequada organização dos serviços e aumento da resolutividade dos serviços de atenção primária, serão disponibilizadas pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde – SAPS/MS, no endereço eletrônico do Ministério da Saúde referente à APS.

Art. 3º Em 2022, o financiamento do Programa se dará por meio de incentivo financeiro a ser transferido em parcelas mensais, na modalidade fundo a fundo, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para os municípios e Distrito Federal habilitados nos termos desta Portaria.

§ 1º O montante total de R$ 169.696.976,51 (cento e sessenta e nove milhões, seiscentos e noventa e seis mil novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e um centavos) para financiamento do Programa em 2022 será dividido por Região de Saúde, considerando o piso de repasse de R$ 108.684,32 (cento e oito mil seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos) e teto de repasse de até R$ 489.314,42 (quatrocentos e oitenta e nove mil trezentos e quatorze reais e quarenta e dois centavos), conforme valores descritos no Anexo a esta Portaria.

§ 2º O montante total estabelecido no § 1º será transferido em 7 (sete) parcelas no ano de 2022 aos municípios e Distrito Federal habilitados nos termos do art. 4º desta Portaria, considerados os limites definidos por Região de Saúde.

§ 3º A distribuição dos valores por Região de Saúde, consoante estabelecido no Anexo a esta Portaria, foi realizada com base nos seguintes critérios:

I – quantitativo populacional estimado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE para o ano de 2021;

II – perfil geográfico predominante conforme a tipologia rural-urbana do IBGE; e

III – proporção de médicos pediatras e médicos ginecologistas-obstetras registrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES.

§ 4º Para a definição da proporção de médicos pediatras e ginecologistas-obstetras de que trata o inciso III do § 3º, aplicou-se maior peso às Regiões de Saúde com a menor proporção de profissionais em relação à população alvo.

§ 5º A execução do Programa Cuida Mais Brasil nos exercícios posteriores a 2022 dependerá de novo ato normativo do Ministro de Estado da Saúde, que conterá os aperfeiçoamentos previstos no art. 10.

Art. 4º Os municípios a serem habilitados para fazer jus ao incentivo financeiro de que trata esta Portaria serão aqueles definidos e informados pelas Comissões Intergestores Bipartite – CIB para serem referências regionais na oferta de atendimentos, por médicos pediatras ou médicos ginecologistas-obstetras, a crianças e mulheres em período pré-concepcional, gestacional, puerperal e em intervalo inter-gestacional em condições clínicas e epidemiológicas prioritárias no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica – SISAB.

§ 1º O processo de definição dos municípios pelas CIB deverá observar as seguintes condições:

I – a definição dos municípios deverá ter como referência o processo de Planejamento Regional Integrado – PRI e ser aprovada pelas respectivas Comissões Intergestores Regionais – CIR e CIB, publicada em Resolução e encaminhada por meio de ofício ao Ministério da Saúde;

II – as resoluções CIB poderão indicar mais de um município como referência por Região de Saúde, em respeito às particularidades locais; e

III – nas situações em que a CIB indicar mais de um município por Região de Saúde, deverá indicar na Resolução o valor por município, observando o montante pré-definido para a Região de Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.

§ 2º A contar da data de publicação desta Portaria, as CIB terão o prazo de 40 (quarenta) dias para o envio de Resoluções CIB ao Ministério da Saúde, com a definição dos municípios considerados referências regionais para serem habilitados ao recebimento do incentivo financeiro.

§ 3º A lista de municípios habilitados para o recebimento do incentivo financeiro e seus respectivos valores, com base nas informações oficializadas pelas CIB, será publicada em ato específico do Secretário de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde.

Art. 5º Caberá aos municípios e Distrito Federal habilitados promover o aumento da oferta de atendimentos, por médicos pediatras ou médicos ginecologistas-obstetras, no âmbito da APS, a crianças e mulheres em período pré-concepcional, gestacional, puerperal e em intervalo inter-gestacional em condições clínicas e epidemiológicas prioritárias no SISAB, nas Regiões de Saúde.

Art. 6º Para fins de monitoramento e avaliação do Programa Cuida Mais Brasil, serão observados:

I – indicador de recurso: o quantitativo de profissionais médicos ginecologistas-obstetras e pediatras registrados no SCNES;

II – indicador de processo: produção de atendimentos relacionados à saúde materno-infantil, considerando o quantitativo de atendimentos às crianças e às mulheres em período pré-concepcional, gestacional, puerperal e em intervalo intergestacional, registrados pelos profissionais médicos pediatras e ginecologistas-obstetras nas aplicações do e-SUS APS (CDS, PEC e Thrift), enviados ao Ministério da Saúde e disponíveis no SISAB;

III – indicadores de resultado: desempenho dos indicadores da saúde materno-infantil do Programa Previne Brasil a partir da inserção dos profissionais; e

IV – indicadores de impacto: mortalidade materno-infantil (Razão de mortalidade materna e Taxa de mortalidade neonatal).

Art. 7º O monitoramento de que trata o art. 6º não dispensa o ente beneficiário de comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão – RAG.

Art. 8º A transferência do incentivo financeiro do Programa Cuida Mais Brasil será suspensa na ocorrência das seguintes hipóteses:

I – ausência de envio, por três competências consecutivas, de informações de atendimentos, por médicos pediatras ou médicos ginecologistas-obstetras, de crianças e de mulheres em período pré-concepcional, gestacional, puerperal e em intervalo inter-gestacional em condições clínicas e epidemiológicas prioritárias no SISAB, para fins do monitoramento de que trata o inciso II do caput do art. 6º; ou

II – nos casos de constatação, por meio do monitoramento ou por órgãos de controle internos e externos, de ocorrência de fraude ou informação irregular na alimentação de dados no SCNES, SISAB e outros sistemas de informação definidos pelo Ministério da Saúde.

Art. 9º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria deverão onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A – Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário PO – 000A – Incentivo para Ações Estratégicas, com impacto orçamentário no valor de R$ 169.696.976,51 (cento e sessenta e nove milhões, seiscentos e noventa e seis mil novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e um centavos).

Parágrafo único. As transferências dos recursos financeiros do Programa Cuida Mais Brasil serão realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos entes habilitados nos termos do art. 4º.

Art. 10. Após a transferência da última parcela do incentivo financeiro de que trata o § 2º do art. 3º, a Secretaria de Atenção Primária à Saúde realizará avaliação dos resultados obtidos, com o objetivo de subsidiar a decisão sobre eventuais aperfeiçoamentos do Programa para os exercícios seguintes, consoante previsto no § 5º do art. 3º.

Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

MONTANTE TOTAL DO INCENTIVO FINANCEIRO DO PROGRAMA CUIDA MAIS BRASIL, POR REGIÃO DE SAÚDE

UF

CÓDIGO DA REGIÃO DE SAÚDE

NOME DA REGIÃO DE SAÚDE

VALOR TOTAL – 7 PARCELAS

AC

12001

Alto Acre

R$ 487.870,61

AC

12002

Baixo Acre e Purus

R$ 414.983,29

AC

12003

Juruá e Tarauacá/Envira

R$ 433.111,91

AL

27010

10ª Região de Saúde

R$ 406.740,44

AL

27001

1ª Região de Saúde

R$ 361.555,46

AL

27002

2ª Região de Saúde

R$ 408.110,35

AL

27003

3ª Região de Saúde

R$ 410.602,33

AL

27004

4ª Região de Saúde

R$ 409.050,87

AL

27005

5ª Região de Saúde

R$ 367.756,02

AL

27006

6ª Região de Saúde

R$ 413.438,17

AL

27007

7ª Região de Saúde

R$ 413.992,34

AL

27008

8ª Região de Saúde

R$ 397.199,47

AL

27009

9ª Região de Saúde

R$ 397.098,07

AM

13009

Alto Solimões

R$ 489.314,42

AM

13005

Baixo Amazonas

R$ 474.413,24

AM

13001

Manaus, Entorno e Alto Rio Negro

R$ 435.686,65

AM

13004

Médio Amazonas

R$ 483.293,09

AM

13007

Regional Juruá

R$ 488.407,43

AM

13006

Regional Purus

R$ 473.944,15

AM

13003

Rio Madeira

R$ 482.923,07

AM

13002

Rio Negro e Solimões

R$ 481.121,78

AM

13008

Triângulo

R$ 471.239,85

AP

16001

Área Central

R$ 413.777,33

AP

16002

Área Norte

R$ 487.864,79

AP

16003

Área Sudoeste

R$ 375.438,27

BA

29001

Alagoinhas

R$ 419.291,56

BA

29002

Barreiras

R$ 403.350,10

BA

29003

Brumado

R$ 423.278,22

BA

29004

Camaçari

R$ 368.412,43

BA

29005

Cruz das Almas

R$ 373.786,27

BA

29006

Feira de Santana

R$ 423.840,26

BA

29007

Guanambi

R$ 416.530,39

BA

29008

Ibotirama

R$ 485.391,80

BA

29009

Ilhéus

R$ 395.711,54

BA

29010

Irecê

R$ 414.490,97

BA

29011

Itaberaba

R$ 420.931,78

BA

29012

Itabuna

R$ 406.683,51

BA

29013

Itapetinga

R$ 426.050,81

BA

29014

Jacobina

R$ 417.147,78

BA

29015

Jequié

R$ 418.363,68

BA

29016

Juazeiro

R$ 428.350,49

BA

29017

Paulo Afonso

R$ 415.329,07

BA

29018

Porto Seguro

R$ 416.605,69

BA

29019

Ribeira do Pombal

R$ 426.097,67

BA

29020

Salvador

R$ 387.558,94

BA

29021

Santa Maria da Vitória

R$ 410.731,29

BA

29022

Santo Antônio de Jesus

R$ 412.842,49

BA

29023

Seabra

R$ 427.299,78

BA

29024

Senhor do Bonfim

R$ 382.318,38

BA

29025

Serrinha

R$ 423.034,11

BA

29026

Teixeira de Freitas

R$ 421.477,58

BA

29027

Valença

R$ 421.111,26

BA

29028

Vitória da Conquista

R$ 414.081,17

CE

23010

10ª Região Limoeiro do Norte

R$ 429.124,31

CE

23011

11ª Região Sobral

R$ 426.332,04

CE

23012

12ª Região Acaraú

R$ 428.340,53

CE

23013

13ª Região Tianguá

R$ 425.670,66

CE

23014

14ª Região Tauá

R$ 404.816,53

CE

23015

15ª Região Crateús

R$ 423.793,14

CE

23016

16ª Região Camocim

R$ 424.361,01

CE

23017

17ª Região Icó

R$ 424.341,92

CE

23018

18ª Região Iguatú

R$ 429.888,89

CE

23019

19ª Região Brejo Santo

R$ 418.932,48

CE

23001

1ª Região Fortaleza

R$ 402.028,05

CE

23020

20ª Região Crato

R$ 416.385,06

CE

23021

21ª Região Juazeiro do Norte

R$ 419.335,80

CE

23022

22ª Região Cascavel

R$ 421.723,28

CE

23002

2ª Região Caucaia

R$ 433.570,16

CE

23003

3ª Região Maracanaú

R$ 428.536,08

CE

23004

4ª Região Baturité

R$ 408.407,34

CE

23005

5ª Região Canindé

R$ 429.446,65

CE

23006

6ª Região Itapipoca

R$ 427.358,76

CE

23007

7ª Região Aracati

R$ 419.854,68

CE

23008

8ª Região Quixadá

R$ 424.418,19

CE

23009

9ª Região Russas

R$ 424.846,54

DF

53001

Distrito Federal

R$ 392.986,07

ES

32005

Central Norte

R$ 399.085,41

ES

32002

Metropolitana

R$ 406.565,54

ES

32004

Sul

R$ 374.398,91

GO

52001

Central

R$ 412.678,40

GO

52002

Centro Sul

R$ 424.593,85

GO

52003

Entorno Norte

R$ 426.034,98

GO

52004

Entorno Sul

R$ 385.051,15

GO

52005

Estrada de Ferro

R$ 365.004,03

GO

52006

Nordeste I

R$ 427.654,93

GO

52007

Nordeste II

R$ 412.588,93

GO

52008

Norte

R$ 416.598,92

GO

52009

Oeste I

R$ 414.630,17

GO

52010

Oeste II

R$ 406.597,88

GO

52011

Pirineus

R$ 416.916,09

GO

52012

Rio Vermelho

R$ 418.032,76

GO

52013

São Patrício I

R$ 408.275,63

GO

52018

São Patrício II

R$ 402.960,80

GO

52014

Serra da Mesa

R$ 418.438,59

GO

52015

Sudoeste I

R$ 385.493,67

GO

52016

Sudoeste II

R$ 340.577,46

GO

52017

Sul

R$ 393.473,32

MA

21001

Açailândia

R$ 427.938,40

MA

21002

Bacabal

R$ 425.258,85

MA

21003

Balsas

R$ 476.473,23

MA

21004

Barra do Corda

R$ 483.957,57

MA

21005

Caxias

R$ 418.756,63

MA

21006

Chapadinha

R$ 434.227,90

MA

21007

Codó

R$ 382.940,98

MA

21008

Imperatriz

R$ 426.525,55

MA

21009

Itapecuru Mirim

R$ 429.543,49

MA

21010

Pedreiras

R$ 422.498,52

MA

21011

Pinheiro

R$ 427.415,07

MA

21012

Presidente Dutra

R$ 432.489,35

MA

21013

Rosário

R$ 426.627,62

MA

21014

Santa Inês

R$ 426.921,77

MA

21015

São João dos Patos

R$ 384.390,94

MA

21016

São Luís

R$ 386.223,36

MA

21017

Timon

R$ 419.303,77

MA

21018

Viana

R$ 434.228,49

MA

21019

Zé Doca

R$ 430.007,43

MG

31062

Águas Formosas

R$ 434.580,77

MG

31041

Além Paraíba

R$ 366.836,72

MG

31001

Alfenas / Machado

R$ 284.930,75

MG

31094

Almenara/Jacinto

R$ 405.339,12

MG

31064

Araçuaí

R$ 466.511,12

MG

31070

Araxá

R$ 301.150,21

MG

31013

Barbacena

R$ 243.233,33

MG

31016

Belo Horizonte/ Nova Lima/ Caeté

R$ 363.907,37

MG

31017

Betim

R$ 346.991,17

MG

31083

Bocaiúva

R$ 384.099,38

MG

31028

Bom Despacho

R$ 311.873,06

MG

31049

Brasília de Minas/São Francisco

R$ 417.686,64

MG

31089

Campo Belo

R$ 368.617,48

MG

31042

Carangola

R$ 352.846,47

MG

31034

Caratinga

R$ 395.312,26

MG

31091

Cassia

R$ 202.843,07

MG

31078

Congonhas

R$ 290.106,14

MG

31079

Conselheiro Lafaiete

R$ 342.502,78

MG

31018

Contagem

R$ 347.996,78

MG

31050

Coração de Jesus

R$ 352.708,90

MG

31035

Coronel Fabriciano/Timóteo

R$ 335.141,96

MG

31019

Curvelo

R$ 368.798,67

MG

31026

Diamantina

R$ 398.602,57

MG

31086

Divinópolis

R$ 397.566,99

MG

31030

Formiga

R$ 343.582,74

MG

31051

Francisco Sá

R$ 406.073,72

MG

31071

Frutal / Iturama

R$ 298.363,18

MG

31036

Governador Valadares

R$ 386.258,04

MG

31020

Guanhães

R$ 404.469,13

MG

31002

Guaxupé

R$ 307.008,32

MG

31037

Ipatinga

R$ 398.380,01

MG

31021

Itabira

R$ 390.290,11

MG

31003

Itajubá

R$ 292.150,97

MG

31096

Itambacuri

R$ 400.066,05

MG

31065

Itaobim

R$ 411.424,99

MG

31031

Itaúna

R$ 353.495,58

MG

31073

Ituiutaba

R$ 387.107,03

MG

31052

Janaúba/Monte Azul

R$ 423.223,47

MG

31053

Januária

R$ 375.467,92

MG

31023

João Monlevade

R$ 286.889,17

MG

31077

João Pinheiro

R$ 341.869,80

MG

31097

Juiz de Fora

R$ 340.025,29

MG

31087

Lagoa da Prata/Sto Ant do Monte

R$ 338.326,92

MG

31004

Lavras

R$ 268.994,82

MG

31044

Leopoldina / Cataguases

R$ 376.723,22

MG

31090

Lima Duarte

R$ 346.214,01

MG

31076

Manga

R$ 487.736,09

MG

31059

Manhuaçu

R$ 375.970,85

MG

31038

Mantena

R$ 387.903,25

MG

31084

Montes Claros

R$ 409.657,82

MG

31045

Muriaé

R$ 316.334,48

MG

31066

Nanuque

R$ 410.865,06

MG

31088

Oliveira/Santo Antônio do Amparo

R$ 351.787,90

MG

31022

Ouro Preto

R$ 201.752,59

MG

31067

Padre Paraíso

R$ 421.161,84

MG

31032

Pará de Minas

R$ 387.894,57

MG

31092

Passos

R$ 278.604,01

MG

31057

Patos de Minas

R$ 341.960,73

MG

31074

Patrocínio / Monte Carmelo

R$ 328.302,84

MG

31080

Peçanha/São João Evangelista

R$ 380.470,01

MG

31068

Pedra azul

R$ 421.133,64

MG

31055

Pirapora

R$ 408.889,93

MG

31093

Piumhi

R$ 161.172,46

MG

31006

Poços de Caldas

R$ 361.181,21

MG

31060

Ponte Nova

R$ 333.209,12

MG

31007

Pouso Alegre

R$ 344.664,45

MG

31040

Resplendor

R$ 412.705,19

MG

31098

salinas

R$ 430.227,65

MG

31081

Santa Maria do Suaçuí

R$ 405.433,11

MG

31046

Santos Dumont

R$ 353.908,45

MG

31082

São Gotardo

R$ 354.152,31

MG

31015

São João Del Rei

R$ 308.134,79

MG

31047

São João Nepomuceno / bicas

R$ 275.552,37

MG

31008

São Lourenço

R$ 316.344,56

MG

31009

São Sebastião do Paraíso

R$ 326.469,74

MG

31095

Serro

R$ 359.902,23

MG

31024

Sete Lagoas

R$ 365.009,96

MG

31085

Taiobeiras

R$ 408.938,24

MG

31099

Teófilo Otoni / Malacacheta

R$ 396.642,03

MG

31010

Três Corações

R$ 313.013,84

MG

31011

Três Pontas

R$ 304.285,94

MG

31027

Turmalina/Minas Novas/Capelinha

R$ 386.872,04

MG

31048

Ubá

R$ 390.109,03

MG

31072

Uberaba

R$ 344.233,85

MG

31075

Uberlândia / Araguari

R$ 258.457,77

MG

31058

Unaí

R$ 406.690,02

MG

31012

Varginha

R$ 289.104,79

MG

31025

Vespasiano

R$ 309.457,00

MG

31061

Viçosa

R$ 337.115,05

MS

50001

Campo Grande

R$ 367.027,62

MS

50002

Corumbá

R$ 343.051,57

MS

50003

Dourados

R$ 412.974,07

MS

50004

Três Lagoas

R$ 320.530,85

MT

51001

Alto Tapajós

R$ 479.718,60

MT

51003

Araguaia Xingu

R$ 475.025,71

MT

51002

Baixada Cuiabana

R$ 413.569,56

MT

51004

Centro Norte

R$ 357.560,87

MT

51005

Garças Araguaia

R$ 411.455,07

MT

51006

Médio Araguaia

R$ 476.285,78

MT

51007

Médio Norte Matogrossense

R$ 365.743,12

MT

51008

Noroeste Matogrossense

R$ 482.278,47

MT

51009

Norte Araguaia Karajá

R$ 487.491,67

MT

51010

Norte Matogrossense

R$ 469.834,95

MT

51011

Oeste Matogrossense

R$ 425.220,23

MT

51012

Sudoeste Matogrossense

R$ 476.572,47

MT

51013

Sul Matogrossense

R$ 414.552,22

MT

51014

Teles Pires

R$ 467.362,53

MT

51015

Vale do Peixoto

R$ 488.141,43

MT

51016

Vale dos Arinos

R$ 470.943,70

PA

15001

Araguaia

R$ 387.158,18

PA

15002

Baixo Amazonas

R$ 385.579,18

PA

15003

Carajás

R$ 381.275,26

PA

15004

Lago de Tucuruí

R$ 389.382,08

PA

15013

Marajó I

R$ 482.635,57

PA

15014

Marajó II

R$ 487.646,19

PA

15006

Metropolitana I

R$ 388.896,41

PA

15007

Metropolitana II

R$ 429.591,56

PA

15008

Metropolitana III

R$ 434.161,26

PA

15009

Rio Caetés

R$ 428.762,62

PA

15010

Tapajós

R$ 484.685,08

PA

15011

Tocantins

R$ 429.538,73

PA

15012

Xingu

R$ 487.317,63

PB

25010

10ª Região

R$ 413.658,54

PB

25011

11ª Região

R$ 416.389,64

PB

25012

12ª Região

R$ 418.100,13

PB

25013

13ª Região

R$ 402.916,05

PB

25014

14ª Região

R$ 411.964,06

PB

25015

15ª Região

R$ 408.863,06

PB

25016

16ª Região

R$ 417.701,08

PB

25001

1ª Região Mata Atlântica

R$ 382.674,20

PB

25002

2ª Região

R$ 406.470,49

PB

25003

3ª Região

R$ 415.664,99

PB

25004

4ª Região

R$ 415.170,32

PB

25005

5ª Região

R$ 415.198,67

PB

25006

6ª Região

R$ 410.818,78

PB

25007

7ª Região

R$ 403.953,18

PB

25008

8ª Região

R$ 424.782,07

PB

25009

9ª Região

R$ 426.696,06

PE

26001

Afogados da Ingazeira

R$ 407.588,37

PE

26002

Arcoverde

R$ 421.114,05

PE

26003

Caruaru

R$ 428.869,48

PE

26004

Garanhuns

R$ 424.763,05

PE

26005

Goiana

R$ 372.466,57

PE

26006

Limoeiro

R$ 416.395,96

PE

26007

Ouricuri

R$ 421.828,79

PE

26008

Palmares

R$ 384.152,50

PE

26009

Petrolina

R$ 425.027,23

PE

26010

Recife

R$ 397.740,99

PE

26011

Salgueiro

R$ 405.274,54

PE

26012

Serra Talhada

R$ 417.085,42

PI

22001

Carnaubais

R$ 421.749,93

PI

22002

Chapada das Mangabeiras

R$ 487.609,40

PI

22003

Cocais

R$ 427.538,43

PI

22004

Entre Rios

R$ 435.049,17

PI

22005

Planície Litorânea

R$ 426.958,25

PI

22006

Serra da Capivara

R$ 433.436,29

PI

22007

Tabuleiros do Alto Parnaíba

R$ 480.934,81

PI

22008

Vale do Canindé

R$ 432.044,35

PI

22009

Vale do Rio Guaribas

R$ 429.108,01

PI

22010

Vale do Sambito

R$ 422.994,19

PI

22011

Vale dos Rios Piauí e Itaueiras

R$ 464.865,02

PR

41010

10ª RS Cascavel

R$ 383.010,68

PR

41011

11ª RS Campo Mourão

R$ 344.979,10

PR

41012

12ª RS Umuarama

R$ 345.970,29

PR

41013

13ª RS Cianorte

R$ 300.189,29

PR

41014

14ª RS Paranavaí

R$ 350.815,26

PR

41015

15ª RS Maringá

R$ 326.745,51

PR

41016

16ª RS Apucarana

R$ 361.028,52

PR

41017

17ª RS Londrina

R$ 309.179,92

PR

41018

18ª RS Cornélio Procópio

R$ 314.976,53

PR

41019

19ª RS Jacarezinho

R$ 379.426,03

PR

41001

1ª RS Paranaguá

R$ 334.367,97

PR

41020

20ª RS Toledo

R$ 282.359,93

PR

41021

21ª RS Telêmaco Borba

R$ 417.955,88

PR

41022

22ª RS Ivaiporã

R$ 387.494,72

PR

41002

2ª RS Metropolitana

R$ 373.882,04

PR

41003

3ª RS Ponta Grossa

R$ 372.345,85

PR

41004

4ª RS Irati

R$ 389.322,75

PR

41005

5ª RS Guarapuava

R$ 385.186,50

PR

41006

6ª RS União da Vitória

R$ 349.169,53

PR

41007

7ª RS Pato Branco

R$ 365.191,24

PR

41008

8ª RS Francisco Beltrão

R$ 363.363,39

PR

41009

9ª RS Foz do Iguaçu

R$ 351.754,91

RJ

33001

Baia da Ilha Grande

R$ 328.165,98

RJ

33002

Baixada Litorânea

R$ 340.058,44

RJ

33003

Centro-Sul

R$ 292.655,75

RJ

33004

Médio Paraíba

R$ 272.943,99

RJ

33005

Metropolitana I

R$ 448.785,14

RJ

33006

Metropolitana II

R$ 351.680,15

RJ

33007

Noroeste

R$ 346.230,12

RJ

33008

Norte

R$ 305.023,00

RJ

33009

Serrana

R$ 352.478,59

RN

24001

1ª Região de Saúde – São José de Mipibu

R$ 412.953,93

RN

24002

2ª Região de Saúde – Mossoró

R$ 418.777,87

RN

24003

3ª Região de Saúde – João Câmara

R$ 424.521,82

RN

24004

4ª Região de Saúde – Caicó

R$ 420.197,91

RN

24005

5ª Região de Saúde – Santa Cruz

R$ 423.300,31

RN

24006

6ª Região de Saúde – Pau dos Ferros

R$ 423.659,92

RN

24007

7ª Região de Saúde – Metropolitana

R$ 374.959,75

RN

24008

8ª Região de Saúde – Açu

R$ 408.955,73

RO

11002

Café

R$ 421.847,48

RO

11003

Central

R$ 413.455,02

RO

11006

Cone Sul

R$ 479.577,51

RO

11004

Madeira-Mamoré

R$ 383.793,42

RO

11007

Vale do Guaporé

R$ 487.701,73

RO

11001

Vale do Jamari

R$ 427.868,38

RO

11005

Zona da Mata

R$ 415.350,63

RR

14001

Centro Norte

R$ 422.831,92

RR

14002

Sul

R$ 484.495,30

RS

43001

Região 01 – Verdes Campos

R$ 381.565,34

RS

43002

Região 02 – Entre Rios

R$ 365.044,33

RS

43003

Região 03 – Fronteira Oeste

R$ 309.683,75

RS

43004

Região 04 – Belas Praias

R$ 301.305,45

RS

43005

Região 05 – Bons Ventos

R$ 326.320,26

RS

43006

Região 06 – Vale do Paranhana e Costa Serra

R$ 246.917,88

RS

43007

Região 07 – Vale dos Sinos

R$ 285.683,49

RS

43008

Região 08 – Vale do Caí e Metropolitana

R$ 364.382,49

RS

43009

Região 09 – Carbonífera/Costa Doce

R$ 334.903,28

RS

43010

Região 10 – Capital e Vale do Gravataí

R$ 372.819,53

RS

43011

Região 11 – Sete Povos das Missões

R$ 400.254,96

RS

43012

Região 12 – Portal das Missões

R$ 371.952,81

RS

43013

Região 13 – Diversidade

R$ 362.688,84

RS

43014

Região 14 – Fronteira Noroeste

R$ 391.660,87

RS

43015

Região 15 – Caminho das Águas

R$ 402.190,94

RS

43016

Região 16 – Alto Uruguai Gaúcho

R$ 338.799,37

RS

43017

Região 17 – Planalto

R$ 312.936,32

RS

43018

Região 18 – Araucárias

R$ 241.652,22

RS

43019

Região 19 – Botucaraí

R$ 312.800,87

RS

43020

Região 20 – Rota da Produção

R$ 383.873,65

RS

43021

Região 21 – Sul

R$ 392.729,22

RS

43022

Região 22 – Pampa

R$ 324.195,90

RS

43023

Região 23 – Caxias e Hortênsias

R$ 293.869,98

RS

43024

Região 24 – Campos de Cima da Serra

R$ 242.460,17

RS

43025

Região 25 – Vinhedos e Basalto

R$ 302.669,65

RS

43026

Região 26 – Uva Vale

R$ 302.528,43

RS

43027

Região 27 – Jacuí Centro

R$ 387.417,89

RS

43028

Região 28 – Vinte e Oito

R$ 359.005,37

RS

43029

Região 29 – Vales e Montanhas

R$ 238.945,10

RS

43030

Região 30 – Vale da Luz

R$ 234.080,23

SC

42010

Alto Uruguai Catarinense

R$ 354.770,04

SC

42004

Alto Vale do Itajaí

R$ 352.666,29

SC

42009

Alto Vale do Rio do Peixe

R$ 345.743,17

SC

42015

Carbonífera

R$ 320.496,24

SC

42001

Extremo Oeste

R$ 285.241,57

SC

42014

Extremo Sul Catarinense

R$ 320.264,19

SC

42005

Foz do Rio Itajaí

R$ 318.259,60

SC

42007

Grande Florianópolis

R$ 351.182,33

SC

42016

Laguna

R$ 384.513,68

SC

42006

Médio Vale do Itajaí

R$ 321.305,74

SC

42008

Meio Oeste

R$ 340.893,56

SC

42011

Nordeste

R$ 353.457,14

SC

42002

Oeste

R$ 324.081,29

SC

42012

Planalto Norte

R$ 390.616,80

SC

42013

Serra Catarinense

R$ 393.134,06

SC

42017

vale do itapocú

R$ 320.355,64

SC

42003

Xanxerê

R$ 366.869,98

SE

28001

Aracaju

R$ 370.033,76

SE

28002

Estância

R$ 425.291,76

SE

28003

Itabaiana

R$ 386.307,90

SE

28004

Lagarto

R$ 422.682,32

SE

28005

Nossa Senhora da Glória

R$ 427.693,43

SE

28006

Nossa Senhora do Socorro

R$ 372.128,44

SE

28007

Propriá

R$ 407.456,01

SP

35091

Adamantina

R$ 274.981,85

SP

35082

Alta Anhanguera

R$ 195.370,47

SP

35083

Alta Mogiana

R$ 234.123,53

SP

35111

Alta Paulista

R$ 356.231,14

SP

35112

Alta Sorocabana

R$ 335.081,91

SP

35113

Alto Capivari

R$ 368.122,44

SP

35011

Alto do Tietê

R$ 366.538,81

SP

35171

Alto Vale do Paraíba

R$ 235.105,39

SP

35132

Aquífero Guarani

R$ 283.084,03

SP

35101

Araras

R$ 281.702,01

SP

35092

Assis

R$ 346.274,50

SP

35141

Baixa Mogiana

R$ 222.135,61

SP

35041

Baixada Santista

R$ 354.022,68

SP

35062

Bauru

R$ 287.071,06

SP

35071

Bragança

R$ 300.687,05

SP

35151

Catanduva

R$ 199.748,13

SP

35021

Central do DRS II

R$ 324.582,31

SP

35031

Central do DRS III

R$ 264.299,83

SP

35032

Centro Oeste do DRS III

R$ 298.106,54

SP

35172

Circuito da Fé e Vale Histórico

R$ 302.552,69

SP

35074

Circuito das Águas

R$ 337.546,15

SP

35023

Consórcios do DRS II

R$ 335.988,36

SP

35034

Coração do DRS III

R$ 315.969,83

SP

35114

Extremo Oeste Paulista

R$ 409.355,74

SP

35154

Fernandópolis

R$ 247.672,17

SP

35012

Franco da Rocha

R$ 336.060,23

SP

35015

Grande ABC

R$ 365.904,37

SP

35131

Horizonte Verde

R$ 211.036,63

SP

35161

Itapetininga

R$ 332.769,41

SP

35162

Itapeva

R$ 371.418,28

SP

35153

Jales

R$ 185.381,87

SP

35064

Jaú

R$ 261.714,13

SP

35156

José Bonifácio

R$ 211.754,97

SP

35073

Jundiaí

R$ 259.396,49

SP

35022

Lagos do DRS II

R$ 319.564,86

SP

35102

Limeira

R$ 288.729,90

SP

35065

Lins

R$ 338.589,64

SP

35173

Litoral Norte

R$ 328.001,75

SP

35013

Mananciais

R$ 333.997,43

SP

35142

Mantiqueira

R$ 252.002,10

SP

35093

Marília

R$ 358.714,48

SP

35051

Norte – Barretos

R$ 222.965,97

SP

35033

Norte do DRS III

R$ 328.650,96

SP

35094

Ourinhos

R$ 299.622,40

SP

35103

Piracicaba

R$ 292.658,98

SP

35063

Polo Cuesta

R$ 338.998,12

SP

35115

Pontal do Paranapanema

R$ 375.945,30

SP

35072

Região Metropolitana de Campinas

R$ 303.020,62

SP

35104

Rio Claro

R$ 302.881,62

SP

35143

Rio Pardo

R$ 311.725,82

SP

35014

Rota dos Bandeirantes

R$ 316.163,68

SP

35152

Santa Fé do Sul

R$ 252.711,05

SP

35155

São José do Rio Preto

R$ 219.922,22

SP

35016

São Paulo

R$ 431.253,02

SP

35163

Sorocaba

R$ 294.598,79

SP

35052

Sul – Barretos

R$ 278.853,82

SP

35081

Três Colinas

R$ 329.423,74

SP

35095

Tupã

R$ 312.457,94

SP

35133

Vale das Cachoeiras

R$ 108.684,32

SP

35061

Vale do Jurumirim

R$ 302.273,43

SP

35174

Vale do Paraíba/Região Serrana

R$ 273.907,05

SP

35121

Vale do Ribeira

R$ 385.451,55

SP

35157

Votuporanga

R$ 284.458,75

TO

17008

Amor Perfeito

R$ 423.971,60

TO

17002

Bico do Papagaio

R$ 420.474,14

TO

17007

Cantão

R$ 428.334,40

TO

17006

Capim Dourado

R$ 412.480,36

TO

17004

Cerrado Tocantins Araguaia

R$ 479.494,61

TO

17005

Ilha do Bananal

R$ 394.890,56

TO

17001

Médio Norte Araguaia

R$ 426.968,73

TO

17003

Sudeste

R$ 488.074,73

TOTAL

450 REGIÕES DE SAÚDE

R$ 169.696.976,51

Diário Oficial da União

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