PORTARIA MC Nº 771, DE 29 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre a instituição do Programa Avança Paradesporto do Brasil e aprovação da sua Diretriz, no âmbito do Ministério da Cidadania.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 23 da Lei 13.844, de 18 de junho de 2019, pelo artigo 1º do anexo I do Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022, e tendo em vista o disposto no artigo 56, “caput”, da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, resolve:

Art. 1º Instituir o Programa Avança Paradesporto do Brasil, cujo objeto é a democratização e equidade do acesso gratuito, e de qualidade, a estruturas físicas, treinamentos e equipes multidisciplinares de saúde, no intuito de aprimorar as performances individuais e coletivas de rendimento e alto rendimento do paradesporto brasileiro, contribuindo, assim, para o crescimento sustentável do número de atletas de alto nível, com deficiência, bem como para o aumento das participações e da evolução dos resultados do Brasil em competições paradesportivas internacionais.

Art. 2º O núcleo do Avança Paradesporto do Brasil pode ser estabelecido em escolas ou em espaços comunitários (públicos ou privados). As atividades são desenvolvidas em espaços físicos adequados às práticas paradesportivas elencadas no projeto técnico.

Art. 3º A Secretaria Nacional de Paradesporto – SNPAR, da Secretaria Especial do Esporte, disponibilizará cursos de capacitação nas modalidades Ensino à Distância (EaD), “online” ou presencial, direcionado a todos que trabalham no âmbito do Programa Avança Paradesporto do Brasil (Coordenador/Técnico, Profissional de Saúde, Estagiário de Educação Física, Calheiro ou Guia), objetivando complementar a qualificação dos profissionais para o desenvolvimento de suas funções e nas atividades que serão desenvolvidas nos núcleos.

Art. 4º Aprovar a Diretriz do Programa Avança Paradesporto do Brasil que estabelece diretrizes de natureza técnico-pedagógica, se materializando a partir da implementação de núcleos esportivos que são viabilizados por meio de parcerias entre a Secretaria Nacional do Paradesporto e governos dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e Organizações da Sociedade Civil – OSC’s, disponíveis no link: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/composicao/orgaos-especificos/esporte/paradesporto/projetos-e-programas.

Art. 5º A Diretriz do Programa Avança Paradesporto do Brasil aprovada por esta Portaria estará disponível no portal da Secretaria Especial do Esporte, no endereço: www.esporte.gov.br.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a contar de 1º de junho de 2022.

RONALDO VIEIRA BENTO

Diário Oficial da União

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