PORTARIA SEDDM/SPU/ME Nº 9.691, DE 10 DE AGOSTO DE 2021

A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA no uso da atribuição que lhe confere o art. 102 do Anexo I do Decreto 9.745, de 8 de abril de 2019, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, no art. 10-A da Lei nº 9.636, de 15 maio de 1998, no art. 42 da Instrução Normativa nº 2, de 18 de dezembro de 2014, e nos elementos que integram o Processo nº 04977.003093/2013-71, e a deliberação pelo Grupo Especial de Destinação Supervisionada – GE-DESUP 1, por meio da Ata de Reunião de 10 de agosto de 2021 (Processo SEI nº 19739.122240/2021-09), resolve:

Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional, o imóvel da União, classificado como próprio nacional, localizado na Rua do Comércio, 79/71, esquina da atual Rua Gonçalves Dias, Centro, município de Santos, Estado de São Paulo.

§ 1º O imóvel descrito no caput possui área de terreno de 462,15 m² e 2.839,92 m2 de benfeitorias, inscrito sob o RIP 7071.00803.500-5, e se encontra registrado sob a Transcrição nº 12.149, no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santos.

§ 2º O imóvel se descreve e caracteriza conforme a Transcrição nº 12.149 no Registro de Imóveis.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público na medida em que será destinado à execução de projeto de provisão habitacional, através de Retrofit, para a construção de 36 (trinta e seis) unidades habitacionais, que beneficiarão famílias de baixa renda.

Art. 3º A Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo remeterá ofício informando o teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóveis da Circunscrição e ao Município.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABIANA MAGALHÃES ALMEIDA RODOPOULOS

Diário Oficial da União

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