Pulverizao area de inseticida contra mosquito Aedes aegypti precisa de aval de autoridades sanitria e ambiental, decide STF

O Plenrio do Supremo Tribunal Federal (STF), na sesso desta quarta-feira (11), julgou parcialmente procedente a Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5592 para conferir interpretao conforme a Constituio Federal ao artigo 1º, pargrafo 3º, inciso IV, da Lei 13.301/2016 de forma a assentar que o uso de aeronave para pulverizao de inseticida contra o mosquito Aedes aegypti necessita da prvia aprovao da autoridade sanitria, exigindo-se ainda o pronunciamento da autoridade ambiental competente. O resultado do julgamento foi alcanando a partir do voto mdio, entendimento que representa um meio termo entre os votos apresentados, uma vez que nenhum dos posicionamentos alcanou maioria.

Na ao, a Procuradoria-Geral da Repblica (PGR) alegava, em sntese, ausncia de comprovao cientfica da eficcia da disperso area de inseticidas para combate ao mosquito e potenciais riscos sade da populao e ao meio ambiente.

O julgamento foi retomado na sesso de hoje com o voto do ministro Celso de Mello. Para o decano, o contedo do dispositivo questionado vulnera a clusula inscrita no artigo 225 da Constituio Federal, que consagra o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A norma, diz o ministro, no contexto do direito constitucional ambiental, transgride o princpio da precauo, que busca neutralizar ou minimizar risco potencial vida e ao meio ambiente. Segundo o ministro Celso de Mello, a incerteza cientfica deve militar em favor do ambiente.

O decano destacou ainda nota tcnica da Secretaria de Mudanas Climticas do Ministrio do Meio Ambiente na qual se afirma que a metodologia da pulverizao area ineficaz, visto que o inseto possui hbitos domiciliares. O que refora, no seu entendimento, a incompatibilidade da norma com a Constituio. O ministro votou pela parcial procedncia da ao para excluir da lei, por inconstitucionalidade, a expresso “por meio de disperso por aeronaves”.

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, tambm votou pela parcial procedncia da ao, no entanto, sem alterao no texto da lei, para que a norma seja interpretada em consonncia com o artigo 225 da Constituio e para que a disperso area de inseticidas seja precedida de autorizao prvia tanto da autoridade sanitria quanto da autoridade ambiental.

O ministro observou que, embora seja notria a necessidade de adoo de estratgias especficas para a erradicao de epidemias causadas pelo mosquito no pas, no h estudos suficientes que comprovem que o uso de mecanismos de controle vetorial por meio de disperso por aeronaves seja prejudicial sade, assim como no h comprovao da eficcia da pulverizao area no combate das doenas transmitidas pelo mosquito. Em seu voto, o presidente do Supremo destacou que a incidncia da dengue no brasil aumenta 600% em um ano. Entre dezembro de 2018 e agosto deste ano, foram registrados 1,4 milho casos de dengue em todo o pas.

Placar

A relatora, ministra Crmen Lcia, votou pela procedncia da ao. J os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello votaram pela parcial procedncia da ADI para excluir da norma a expresso “por meio de disperso por aeronaves”. Os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurlio, Gilmar Mendes e Luiz Fux, por sua vez, votaram pela improcedncia da ao. O voto mdio foi proferido pelos ministros Edson Fachin, Lus Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli, que julgaram parcialmente procedente a ao, sem reduo de texto, para conferir interpretao conforme a Constituio. O redator do acrdo ser o ministro Fachin.

SP/AD

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04/04/2019 – Suspenso julgamento de ao que contesta uso de aeronave para pulverizao de inseticida contra o mosquito Aedes aegypti

 

 

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