Quando a música toca o Direito: leia a edição de julho da TST Juris – TST


Newsletter do TST no LinkedIn traz decisões recentes que destacaram trechos de canções e analisa o uso dessa linguagem no universo jurídico

Banner da newsletter TST Juris

22/7/2025 – Decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostram que, em certos casos, a linguagem da música pode ampliar a compreensão do que está sendo julgado, ao revelar aspectos subjetivos do conflito que a linguagem jurídica, por sua natureza técnica e impessoal, tende a neutralizar.

Esse é o tema da edição de julho da newsletter TST Juris, conteúdo especial produzido pela Secretaria de Comunicação Social do TST para o LinkedIn. A newsletter destaca dois votos em que trechos de canções foram citados para expressar, de forma sensível e precisa, vivências como a dor, a exclusão e a ofensa à dignidade, presentes em muitas disputas trabalhistas.

A ministra Maria Helena Mallmann citou versos de Gonzaguinha ao reconhecer a dispensa discriminatória de um bancário por idade. Já o ministro Fabrício Gonçalves incluiu trecho de Beto Guedes ao julgar um pedido de indenização pela morte de um trabalhador na tragédia de Brumadinho.

O uso pontual da música nas decisões permite expressar dimensões subjetivas do conflito, como a dor, o luto e a exclusão. Embora nem sempre captadas pela lógica técnica da subsunção normativa, que aplica uma norma abstrata a um caso concreto, esses elementos são relevantes para comunicar o alcance humano da decisão. Como destaca a newsletter, a citação musical não substitui a fundamentação jurídica, mas contribui para evidenciar com mais clareza o sentido da decisão proferida.

Leia a edição completa da newsletter TST Juris.

 



Com Informações do TST

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