Questionada determinao do MRE para que diplomatas vetem a utilizao do termo gnero em negociaes

A Associao Brasileira de Lsbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos ajuizou Reclamao (RCL 37231) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra atos administrativos do Ministrio das Relaes Exteriores (MRE) que determinaram aos diplomatas brasileiros restries sobre o uso do termo “gnero” em negociaes. A autora da ao explica que, entre abril e julho deste ano, o MRE instruiu delegaes diplomticas de Genebra e de Washington para que, em negociaes em foros multilaterais, reiterem o entendimento do governo brasileiro de que a palavra gnero significa o sexo biolgico (feminino ou masculino).

Segundo a entidade, a determinao viola a dignidade humana da comunidade LGBTI e contraria o entendimento firmado pelo STF no julgamento da Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, em que foi reconhecida aos transgneros a possibilidade de alterao de nome e gnero no assento de registro civil mesmo sem a realizao de procedimento cirrgico de redesignao de sexo. A associao alega que o Supremo, na ocasio, “reconheceu o gnero – e sua identificao – como uma manifestao individual e pessoal, no sendo algo que possa ser constitudo pelo Estado, a quem cabe, apenas, seu reconhecimento”.

Ainda de acordo com a argumentao, o Supremo, no mesmo julgamento, definiu que o direito à igualdade sem discriminaes abrange a identidade ou a expressão de gênero. Diante disso, a associao assinala que a orientao do Itamaraty, ao condicionar a expresso da identidade ao padro meramente biolgico, “nega a possibilidade de reconhecimento s pessoas que no se enquadram no quanto determinado ao nascimento – seja na perspectiva biolgica, seja na perspectiva social”.

A ADI traz pedido de concesso de medida liminar para determinar que o MRE suspenda a atual determinao e cessar imediatamente toda e qualquer conduta que reforce tal posicionamento em reunies, negociaes e votaes que envolvam o tema. No mrito, pede que o Ministrio expea nova orientao aos representantes diplomticos brasileiros no sentido de que o termo gnero abranja, alm da perspectiva biolgica, a identidade e/ou expresso de gnero. O relator da reclamao o ministro Gilmar Mendes.

SP/AD//CF

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1/3/2018 – STF reconhece a transgneros possibilidade de alterao de registro civil sem mudana de sexo

 

 

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