Questionada lei de Goiás que impõe a contador responsabilidade solidária por infração tributária
O Diretório Nacional do Progressistas (PP) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6284) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei do Estado de Goiás que responsabiliza solidariamente o contador pelo pagamento de penalidades impostas ao contribuinte que o contrata. A responsabilização ocorrerá se atos e omissões do contador caracterizarem infração à legislação tributária.
Segundo o partido, a Lei estadual 11.651/1991 criou obrigação tributária por meio de norma ordinária, em contrariedade ao artigo 146 da Constituição Federal, que estabelece a necessidade de lei complementar para essa finalidade. O PP argumenta ainda que o Código Tributário Nacional (CTN) prevê apenas duas hipóteses de obrigação solidária: pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal e aquelas expressamente designadas por lei. “O contador é um mero prestador de serviços ou empregado, alheio ao fato jurídico tributário”, afirma .
Ao pedir a concessão de liminar para suspender a eficácia do dispositivo, o partido sustenta que a norma pode “perpetuar danos irreparáveis a terceiros que vêm sendo prejudicados indevidamente”. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.
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