RESOLUÇÃO Nº 2.105, DE 30 DE MAIO DE 2022

Aprova o Regulamento da XI Gincana Nacional de Economia 2022.

O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, pela Lei nº 6.537, de 19 de julho de 1978, pelo Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952 e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução nº 1.832, de 30 de julho de 2010, publicada no DOU nº 149, de 5 de agosto de 2010, Seção 1, Páginas: 85 e 86; CONSIDERANDO a atribuição de contribuir para a formação de sadia mentalidade econômica e a necessidade de estimular a integração entre as Instituições de Ensino de Ciências Econômicas, os estudantes de Economia e os Conselhos Regionais de Economia (Corecons); CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 20.053/2022 e o deliberado durante a 713ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Federal de Economia, realizada nos dias 27 e 28 de maio de 2022, em São Paulo-SP, resolve:

Art. 1º Aprovar o regulamento da XI Gincana Nacional de Economia, evento instituído pela Resolução nº 1.854, de 10 de junho de 2011, publicada no DOU nº 124, de 30 de junho de 2011, Seção 1, Páginas: 114 e 115, cuja edição será realizada no exercício de 2022, conforme regramento integrante do ANEXO desta Resolução.

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Antonio Corrêa de Lacerda

Presidente do Conselho

ANEXO – REGULAMENTO DA XI GINCANA NACIONAL DE ECONOMIA 2022

Seção I – Dos Objetivos

Art. 1º O Conselho Federal de Economia (Cofecon) promoverá a XI Gincana Nacional de Economia em parceria com os Conselhos Regionais de Economia (Corecons), com os seguintes objetivos: I. estimular a integração entre as Instituições de Ensino que ofertem cursos de Ciências Econômicas ou a eles conexos, e seus respectivos egressos; II. desenvolver e aplicar os conceitos econômicos, conciliando a prática com a teoria; III. possibilitar às duplas participantes uma simulação na administração restrita de variáveis macroeconômicas; IV. proporcionar envolvimento dos estudantes de Economia ou de cursos conexos com as atividades do Sistema Cofecon/Corecons.

Seção II – Da Participação

Art. 2º A competição destina-se a estudantes de graduação em Ciências Econômicas, regularmente matriculados em instituições de ensino superior credenciados pelo MEC – Ministério da Educação, não havendo limitações relativas a período ou idade. §1º Além do previsto no caput, poderão participar da competição os estudantes de graduação em grau de bacharelado em cursos conexos ao de Economia devidamente aprovados pelo Cofecon, nos termos da Resolução nº 1.997, de 3 de dezembro de 2018, publicada no DOU nº 239, de 13 de dezembro de 2018, Seção 1, Página: 120. §2º Os participantes de curso a distância serão considerados como alunos inscritos da unidade da Federação de seu domicílio, devendo comprovar a circunstância quando solicitado. §3º Ficam impedidos de participar os empregados, estagiários ou terceirizados com vínculo profissional com o Sistema Cofecon/Corecons, os que possuam parentesco de até 2º grau ou sociedade financeira com os coordenadores e com a equipe envolvida diretamente na execução da Gincana, e os estudantes de cursos conexos ao de Economia ainda não aprovados pelo Cofecon. Art. 3º A participação na XI Gincana Nacional de Economia não implica em nenhum recolhimento de taxa de inscrição ou qualquer outra taxa de participação. Art. 4º A participação no evento implica no aceite integral e irrevogável de todos os termos, condições e cláusulas do presente Regulamento. Art. 5º Os participantes autorizam o tratamento e a cessão de seus dados ao Cofecon e aos Corecons para utilização em futuras ações referentes à Gincana Nacional de Economia, assim como cedem seus direitos e autorizam a veiculação de seus nomes, voz e imagem de forma gratuita para a divulgação da competição, por tempo indeterminado, tanto no Brasil quanto no exterior. Art. 6º As inscrições das duplas ocorrerão de 15 de junho de 2022 a 30 de julho de 2022, em plataforma própria disponível para acesso pelo site http://gincana.cofecon.org.br/, com ampla divulgação dos prazos nos sítios oficiais e redes sociais do Cofecon e dos Corecons. §1º O Cofecon e os Corecons também providenciarão a divulgação deste regulamento junto às Instituições de Ensino Superior credenciadas pelo MEC. §2º Todos os documentos e orientações necessárias para a preparação das equipes estarão disponíveis para download no site da Gincana http://gincana.cofecon.org.br/, além das informações contendo as instruções de uso do software relacionadas à competição. §3º O suporte será prestado pelo Cofecon, por meio do e-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 3208-1800, no horário das 9h às 18h.

Seção III – Da Competição

Art. 7º A XI Gincana Nacional de Economia será realizada em duas etapas, ambas organizadas e coordenadas pelo Cofecon: I. a etapa regional acontecerá em formato on-line, de maneira simultânea em todos os estados do Brasil, com participantes que preencham os requisitos do artigo 2º deste Regulamento; II. a etapa nacional acontecerá em formato presencial, de maneira simultânea, com a participação dos estudantes vencedores das etapas regionais, os quais representarão as respectivas da unidade da Federação de seu domicílio.

Seção IV – Da Etapa Regional

Art. 8º A etapa regional acontecerá em duas fases, sendo que a primeira consiste em um jogo de cartas a partir do qual os participantes deverão responder a perguntas de múltipla escolha sobre macroeconomia, microeconomia, conjuntura e economia brasileira; e a segunda fase consiste no envio de vídeos pelos competidores classificados na fase anterior contendo breve análise sobre o tema “Aplicação do liberalismo na Economia Brasileira”. §1º A primeira fase, composta de perguntas de múltipla escolha a partir de um jogo de cartas, será realizada no dia 7 de agosto de 2022, das 15h às 16h horas (horário de Brasília) – em plataforma própria disponível para acesso pelo site http://gincana.cofecon.org.br/, de forma simultânea em todo o país. §2º A primeira fase será realizada no formato “corrida contra o tempo”, devendo a dupla participante responder ao maior número de perguntas no espaço de tempo estabelecido de modo a tentar acumular o maior número de pontos possível, observando-se as seguintes regras: I. apenas as respostas corretas somam pontos; II. cada carta terá um número determinado de pontos; III. as perguntas valerão a mesma pontuação para todos, excluindo-se, portanto, a possibilidade de uma mesma pergunta valer mais para uma dupla participante e menos para outra dupla; IV. as cartas estarão viradas para baixo e caberá aos jogadores escolherem a carta que deseja virar, sendo possível que os participantes respondam perguntas distintas ou as mesmas perguntas em ordens diferentes; V. as cartas serão distribuídas na área de jogo de maneira aleatória para cada jogador, impossibilitando aos jogadores o artifício de sugerirem que colegas concorrentes escolham uma carta determinada; VI. o jogo possui três tipos de carta, quais sejam: “Carta Pergunta”, “Carta Bônus” e “Carta Revés”; VII. as Cartas-Pergunta terão uma questão de múltipla escolha que deverá ser respondida pela dupla participante em até um (1) minuto; ao final desse prazo, a carta é fechada, não somando pontos caso ela seja fechada sem resposta; VIII. a Carta Bônus oferece algum benefício ao jogador, podendo ser pontos extras ou a liberação de Cartas Perguntas extras; IX. a Carta Revés pode retirar pontos diretamente da dupla participante ou excluir uma das Cartas Perguntas que estão disponíveis ao jogador; X. a dupla só pode abrir uma carta por vez, sendo lhe permitido abrir a próxima carta após responder à questão da carta já aberta e confirmar a resposta; XI. após a confirmação, a dupla não poderá voltar atrás para alterar a alternativa escolhida. §3º As nove duplas que conseguirem a maior pontuação na primeira fase se classificarão para a segunda fase, que consiste na gravação de vídeo sobre o tema contido no caput do presente artigo. §4º Será exigido comprovante de escolaridade a todos os participantes classificados para a segunda etapa regional, resultando em desclassificação do participante que não apresentar a devida comprovação no prazo estabelecido pela comissão organizadora. §5º As duplas classificados e notificados pela comissão organizadora deverão enviar o vídeo pela própria plataforma no período de 10 a 12 de agosto de 2022. §6º Os vídeos a serem enviados pelas nove duplas classificadas na primeira fase deverão ter a duração máxima de 2 (dois) minutos e deverão versar sobre o tema “Aplicação do liberalismo na Economia Brasileira”. §7º Cada Corecon designará uma banca avaliadora para avaliar os vídeos, definindo as duplas em ordem de classificação, de modo que as três duplas melhores colocadas serão habilitadas para representar o Estado na etapa nacional. §8º A avaliação dos vídeos acontecerá no período de 16 a 18 de agosto de 2022, e a divulgação dos vencedores da etapa regional ocorrerá no dia 22 de agosto de 2022. §9º Apenas as três duplas classificadas nos três primeiros lugares da etapa regional representarão o seu Estado na etapa nacional, podendo ser substituídas pelos participantes com colocação imediatamente subsequente no caso de desistência ou impedimento previamente justificado de participação na etapa nacional. §10. Mediante solicitação, será disponibilizada aos estudantes declaração de participação para ser apresentada na instituição de ensino ou no local de trabalho. §11. Os Corecons poderão definir premiações próprias referentes às etapas regionais, mas não haverá qualquer premiação por parte do Cofecon aos estudantes em razão de seu desempenho na etapa regional, exceto a classificação para a etapa nacional e o fornecimento de camiseta e materiais institucionais do Sistema Cofecon/Corecons para a disputa nacional.

Seção V – Da Etapa Nacional

Art. 9º A etapa nacional ocorrerá nos dias 3 e 4 de novembro de 2022, durante a programação do XXVII Simpósio Nacional dos Conselhos de Economia (Since), na cidade de João Pessoa-PB. §1º O jogo abordará o impacto das questões atuais da Economia e, mediante formato presencial, acontecerá da seguinte forma: I. após o Cofecon definir os indicadores que serão gerenciados durante o jogo, serão criados, no início de cada partida, os indicadores pré-definidos com os valores iniciais para cada estudante, valores estes que serão afetados pelas regras dos cartões ao longo da partida; II. os estudantes recebem alguns cartões em tipos definidos pelo Cofecon, que serão armazenadas no espaço de cartões de cada jogador; III. os cartões correspondem ao impacto de atuação da carta (se afeta todos os jogadores, apenas o jogador da vez, todos os oponentes ou um oponente específico) e como o cartão afetará os indicadores e/ou as demais cartões do(s) jogadores eventualmente afetados; IV. os cartões poderão conter ainda uma interface com o jogador, pré-definida pelo Cofecon, com o intuito de obter e verificar uma resposta, em que a dupla participante somente será afetada pelo seu conteúdo caso erre a resposta; V. antes de iniciar a partida, o sistema sorteia a ordem de cada dupla; VI. quando cada dupla iniciar sua jogada, deverá arrastar um dos seus cartões para o espaço de seus oponentes, quando os indicadores serão recalculados, passando a vez à próxima dupla de jogadores; VII. o Cofecon descreverá quais são os critérios (limites) para eliminação da dupla, sendo que cada uma delas, ao atingir o limite pré-estabelecido, será eliminada, até restar apenas uma dupla, que será declarada vencedora; VIII. uma partida poderá encerrar-se também por tempo ou por número de jogadas, sendo vencedora a dupla cujos indicadores se aproximem mais das metas estabelecidas. §2º Na etapa nacional, os jogadores disputarão entre si até existir uma única dupla vencedora, não havendo um limite determinado de participantes, pois as métricas são baseadas em proporções matemáticas dos dados de cada jogador no grupo.

Seção VI – Das Despesas Com Alimentação, Hospedagem e Deslocamento

Art. 10. Cada Corecon é responsável por arcar com o transporte e a hospedagem em hotel próximo ao local do evento para as equipes participantes, ficando a cargo do Cofecon a alimentação durante o período da competição. §1º As despesas com transporte e hospedagem, assim como alimentação fora do horário da competição, poderão ser custeadas pela faculdade, alunos participantes, apoiadores ou entidade representativa que se proponha a custear. §2º Havendo indisponibilidade financeira ou orçamentária, o Corecon poderá de forma justificada declinar de enviar as equipes participantes para a etapa nacional, não gerando vínculo obrigacional perante as duplas classificadas na etapa regional.

Seção VII – Das Premiações

Art. 11. Serão concedidos os seguintes prêmios: I. 1º lugar etapa nacional: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e medalha para a dupla e troféu para a Instituição de Ensino; II. 2º lugar etapa nacional: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e medalha para a dupla e troféu para a Instituição de Ensino; III. 3º lugar etapa nacional: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e medalha para a dupla e troféu para a Instituição de Ensino; IV. 4º lugar etapa nacional R$ 1.000,00 (um mil reais), livro de economia autografado e medalha para a dupla. Art. 12. As duplas classificados em primeiro lugar na etapa regional receberão camiseta e materiais institucionais do Sistema Cofecon/Corecons para utilização na etapa nacional. Art. 13. Serão concedidos aos participantes certificados de participação na XI Gincana Nacional de Economia, com a seguinte carga horária: três (3) horas para estudantes que participarem apenas da primeira fase da etapa regional; oito (8) horas para os jogadores que se classificarem para a segunda fase da etapa regional, mas não se classificarem à etapa nacional; e dezesseis (16) horas para os participantes da etapa nacional.

Seção VIII – Das Penalidades

Art. 14. Será desclassificado o participante que: I. tentar violar os sistemas do jogo ou tentar, de qualquer forma, obter vantagens através de eventuais falhas no sistema, adulterar os resultados de equipes na competição; II. agir de forma inadequada, irresponsável, desrespeitosa ou antiética em relação aos demais participantes e interlocutores da Coordenação da Gincana do Cofecon e dos Corecons, bem como aqueles que deixarem de comparecer a qualquer das fases ou etapas da competição; III. não apresentar, quando solicitado, o comprovante de matrícula, ou quaisquer outros documentos eventualmente necessários para atestar a veracidade das informações e o preenchimento das condições exigidas para participação no jogo.

Seção IX – Da Comissão Organizadora

Art. 15. Será constituída uma Comissão Organizadora para a edição da XI Gincana Nacional de Economia 2022, composta por membros da Comissão de Educação e pela equipe de apoio do Cofecon. Art. 16. Caberá à Comissão Organizadora o recebimento, análise e solução de ocorrências apresentadas pelos competidores, à luz do edital deste regulamento. Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, cujas decisões, nos termos desta Resolução, são soberanas e irrecorríveis. Art. 18. Este regulamento é o documento oficial da XI Gincana Nacional de Economia 2022 para todos os fins de direito, o qual deverá prevalecer caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes nos materiais e meios de divulgação da competição.

CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA

BRASÍLIA-DF – 2022

Diário Oficial da União

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.