Relator revoga ordem de prisão de empresário denunciado na Operação Faroeste, mas mantém a de juiz
Por considerar que não há mais risco para a instrução do processo, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes revogou a prisão preventiva decretada contra o empresário Adailton Maturino dos Santos no âmbito da Operação Faroeste, que apura esquema de venda de decisões judiciais relacionado à grilagem de terras no Oeste baiano. Na decisão, o ministro determinou a soltura do empresário, desde que não esteja preso por outro motivo.
Por outro lado, Og Fernandes – relator da Operação Faroeste no STJ – manteve a prisão preventiva do juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio. Nesse caso, o ministro entendeu que os fatos imputados ao acusado ainda dependem de melhor elucidação.
A reanálise das prisões preventivas foi feita pelo relator em cumprimento ao artigo 316 do Código de Processo Penal, que determina a revisão da necessidade da manutenção da medida a cada 90 dias.
Fatos são graves, mas serão analisados no julgamento da ação
Segundo o ministro, após quatro meses do término da oitiva das testemunhas indicadas pelo Ministério Público Federal, não existem nos autos circunstâncias que indiquem a necessidade da manutenção da prisão do empresário. Adicionalmente, o relator apontou que, apesar de o processo estar tramitando em ritmo normal, ainda não há previsão para o encerramento da fase de instrução com o interrogatório dos réus.
“Não se olvida que os fatos atribuídos a Adailton Maturino dos Santos são extremamente graves, mas a análise verticalizada da aderência dos elementos de prova dos autos às imputações ministeriais será detidamente realizada apenas na apreciação do mérito da presente demanda, momento processual que se avizinha”, afirmou.
Ao revogar a prisão, Og Fernandes estabeleceu uma série de outras medidas cautelares ao empresário, como a proibição de acessar as dependências do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e de se comunicar com outros investigados na Operação Faroeste – exceção para sua esposa e seus filhos –, além da obrigação de usar tornozeleira eletrônica.
Itens eletrônicos foram descobertos no cárcere do magistrado
Em relação ao juiz do TJBA, o relator apontou indícios de que ele pode ter participado, mesmo após a deflagração da operação, de esquema de recebimento milionário de propina por meio de um empresário. Além disso, foram encontrados no local em que o juiz está preso itens eletrônicos como pen drives, modem e carregadores de celular.
“Trata-se de situação grave, ainda pendente de elucidação, a recomendar a manutenção da custódia cautelar, uma vez que, aparentemente, mesmo encarcerado, o acusado não estancou a dinâmica criminosa”, concluiu o ministro.
Leia a decisão na Apn 940 em relação a Adailton Maturino dos Santos.
Leia a decisão na Apn 940 em relação a Sérgio Humberto de Quadros Sampaio.