Quem foi convocado possui direitos que devem ser observados pelos patrões.

Aproximadamente 2 milhões de brasileiros foram convocados para trabalhar como mesários nas próximas eleições. Boa parte dessas pessoas está regularmente empregada e, ao ser chamada pela Justiça Eleitoral, passa a ter alguns direitos previstos na Lei Eleitoral (Lei 9.504/97).

A reportagem especial do programa Jornada desta semana entrevistou o juiz Vitor Feltrim, responsável pela 18ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, para conhecer essas prerrogativas e os pontos positivos que o trabalho de mesário proporciona a quem é voluntário.

Concursos

Quem for mesário no próximo dia 7 de outubro adquire um bônus em caso de empate em provas de concurso público e dois dias de folga no trabalho. Esses e outros benefícios servem para compensar o dia extenso de trabalho – mais de 13 horas. No entanto, segundo Vitor Feltrim, a maior vantagem é a contribuição com o processo eleitoral democrático. “Essa pessoa estará prestando um serviço à nação e contribuindo com a transparência”, observa o magistrado.

Experiência

A reportagem ouviu relatos de trabalhadores que atuam como mesários há muitos anos. A bancária Denise de Castro se prepara para trabalhar na sua sétima eleição. “Sou mesária desde 1994. Na época, fui convidada para contar os votos, que ainda eram de papel. Foi uma experiência muito legal”, relembra.

Direitos

Conheça, ainda, como são organizadas as pausas para lanche e ida ao banheiro durante a votação. Outro destaque fica por conta dos empregados que atuam em regime de plantão e não podem se ausentar do trabalho para votar. O Jornada mostra quais os direitos desses trabalhadores e como algumas empresas estão se organizando para que ninguém deixe de comparecer às eleições.

Serviço:

Programa jornada
Inédito: segundas-feiras, às 19h30.
Reapresentação: terças-feiras, às 7h; quartas-feiras, às 19h30; quintas-feiras, às 7h; e sábados e domingos, às 6h.
Todas as edições também podem ser assistidas no canal do TST no YouTube.

Veja a íntegra da edição desta semana:

(RT/CF)



Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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