O Supremo Tribunal Federal (STF) mantém em vigor a Resolução n° 764/2022, sobre medidas e orientações para funcionamento das atividades presenciais durante a vigência da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional decorrente da infecção pelo coronavírus.

Com isso, a exigência do uso de máscaras no Tribunal segue obrigatória, assim como as outras medidas, entre as quais o distanciamento de um metro e a apresentação do certificado de vacinação contra Covid-19 ou teste RT-PCR para quem não se imunizou.

A administração do Tribunal e a área técnica devem reavaliar o cenário epidemiológico local no mês de abril.

]

Fonte STF

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.