Restabelecida anotação do diretório do PP em Campo Limpo Paulista (SP)

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar na Reclamação (RCL) 39810 para suspender decisão da Justiça Eleitoral de Campo Limpo Paulista (SP) que suspendeu a anotação do Diretório Municipal do Partido Progressista (PP), em razão da falta de prestação de contas de exercícios anteriores. De acordo com o relator, o órgão eleitoral não instaurou procedimento específico com a finalidade de analisar as contas da legenda e suspendeu a anotação de forma automática.

Segundo o ministro, a Justiça Eleitoral do município paulista desrespeitou decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6032. Na ocasião, o Plenário considerou inadequada a sanção automática de suspensão de registro ou de anotação de órgão partidário regional ou municipal por ausência de prestação de contas.

O relator afirmou que o Supremo concluiu, tendo em vista o devido processo legal, que a abertura de procedimento específico é necessária e a recusa do registro ou anotação somente é possível após o trânsito em julgado do pronunciamento, observado o artigo 28 da Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos).

RP/AS//CF

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5/12/2019 – STF considera incabível suspensão automática de partido por ausência de prestação de contas

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