Reviso anual de vencimentos no obrigatria, mas Executivo deve justificar


Por maioria de votos (6 a 4), o Plenrio do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sesso extraordinria da manh desta quarta-feira (25), que o Executivo no obrigado a conceder revises gerais anuais no vencimento de servidores pblicos. No entanto, o chefe do Executivo deve apresentar, nesse caso, uma justificativa ao Legislativo. A deciso foi tomada na anlise do Recurso Extraordinrio (RE) 565089, com repercusso geral reconhecida, ao qual foi negado provimento. 

O processo discutia o direito de servidores pblicos do Estado de So Paulo a indenizao por no terem sido beneficiados por revises gerais anuais em seus vencimentos, medida prevista no artigo 37, inciso X, da Constituio Federal.

O julgamento foi retomado com o voto-vista do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que acompanhou a divergncia, negando provimento ao RE. A seu ver, o Judicirio deve respeitar a competncia do chefe do Executivo de cada unidade federativa, em conjunto com o respectivo Legislativo, para tomada de deciso mais adequada na questo da reviso anual.

O presidente do Supremo apontou que o chefe do Executivo deve levar em conta outros fatores, como a responsabilidade fiscal, que prev limites prudenciais de gastos com pessoal. Ele lembrou que a proposta oramentria do Judicirio de 2020, enviado pelo STF ao Congresso Nacional neste ano, no prev a reviso de recomposio de perdas inflacionrias. “As questes fiscais e oramentrias nos impem certos limites”, afirmou. 

Por isso, para o ministro Toffoli, o direito reviso geral est condicionado pelas circunstncias concretas de cada perodo, exigindo um debate democrtico, com participao dos servidores pblicos, da sociedade e dos poderes polticos. Ele lembrou que a deciso tomada pelo Supremo ter repercusso para a Unio e todos municpios e estados. Citou ainda a Smula Vinculante 37, que veda ao Judicirio aumentar vencimentos de servidores pblicos sob o fundamento de isonomia.

Na sesso desta quarta-feira, seguiu esse entendimento o ministro Edson Fachin, formando assim a maioria, com os votos anteriormente proferidos nesse sentido pelos ministros Lus Roberto Barroso, Teori Zavascki (falecido), Rosa Weber e Gilmar Mendes. Em seu voto, Fachin afirmou que a reviso prevista na Constituio Federal pode significar reajuste, recomposio ou, precisamente, a prestao de contas no sentido da impossibilidade de adotar a medida.

Ficaram vencidos os ministros Marco Aurlio (relator), Crmen Lcia, Luiz Fux, que j haviam votado pelo provimento do RE, e Ricardo Lewandowski, que na sesso de hoje acompanhou essa corrente. Em seu voto, o ministro Lewandowski afirmou que  preciso haver mecanismos para que uma ordem constitucional clara tenha efetividade. 

RP/VP

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2/10/2014 – Julgamento sobre reviso anual em vencimentos suspenso por pedido de vista

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