Seleção de residentes em Direito para a Defensoria Pública de Rio Branco (AC)

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Edital – DPU-AC/GDPC AC – Nº 1, DE 17 DE janeiro DE 2025

SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NA DEFENSORIA PÚBLICA

DA UNIÃO EM RIO BRANCO/AC

A Defensora Pública-Chefe da Defensoria Pública da União em Rio Branco/AC, no uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; torna pública a SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM RIO BRANCO/AC, conforme este Edital, a PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 1575, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, e demais normas aplicáveis, nos seguintes termos:

1. DO PROCESSO SELETIVO

1.1 – A presente seleção pública destina-se ao preenchimento de três vagas e formação de cadastro reserva para residente em Direito na Defensoria Pública da União em Rio Branco/AC.

1.2 – A participação no Programa de Residência terá duração máxima de 36 (trinta e seis) meses e será fixada em Termo de Compromisso.

1.3 – A remuneração mensal dos(as) Residentes Jurídicos na Defensoria Pública da União compreende R$ 3.000,00 (três mil reais). Os(as) residentes cumprirão carga horária máxima de 30 (trinta) horas semanais, não podendo a jornada diária superar 8 (oito) horas, ficando assegurado à(ao) residente auxílio-transporte no valor de R$ 8,00 (oito reais) por dia de atividade presencial, conforme controle de frequência, nos termos da regulamentação específica e o usufruto de recesso remunerado, no horário do expediente da unidade contratante e a critério da Defensora Pública e do Defensor Público Federal supervisores do estágio, sem prejuízo das atividades discentes.

1.4 – Somente poderão participar do programa de residentes os(as) estudantes que, na data da posse, estejam regularmente matriculados em instituições de pós-graduação credenciadas pelo Ministério da Educação.

1.4.1 – Compete à DPU a apreciação da pertinência do curso de pós-graduação, mediante a análise da natureza do curso e dos temas abordados na matriz curricular.

1.5 – Durante o prazo da residência jurídica, o(a) estudante residente NÃO poderá exercer a advocacia em qualquer causa no âmbito da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias administrativas da União, em favor de pessoa requerente ou beneficiária da assistência jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública da União.

1.6 – As publicações referentes a este processo seletivo, como editais, resultados, informes e retificações, serão publicadas oficialmente no site da DPU: www.dpu.def.br sendo responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar essas publicações.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 – As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, entre as 08h do dia 20 de janeiro de 2025 até as 17h do dia 21 de janeiro de 2025 (horário local de Rio Branco/AC), no endereço de e-mail seletivosdpuac@gmail.com, devendo o candidato e a candidata apresentarem, no ato da inscrição:

I – currículo atualizado, com indicação expressa de telefone e e-mail para contato;

II – cópia de documento de identidade oficial com foto;

III – cópia do CPF;

IV – cópia do comprovante de residência.

2.1.1 Todos os documentos devem ser enviados nesta ordem e em um único arquivo em formato PDF.

2.1.2 Serão liminarmente indeferidos os pedidos de inscrição que não estejam instruídos nos termos dos itens anteriores.

2.1.3 Poderão ser exigidos dos candidatos e das candidatas, a qualquer tempo, documentos que comprovem as informações constantes no currículo apresentado.

2.2 O candidato e a candidata trans (travesti ou transexual) que desejarem atendimento pelo nome social e não possuir os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá solicitá- lo pelo e-mail, no ato da inscrição.

2.2.1 O candidato e a candidata nesta situação deverão realizar sua inscrição informando seu nome civil, ficando ciente de que o nome social enviado por e-mail será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas, para a devida identificação, nos termos legais.

2.3 A documentação deverá ser encaminhada à Defensoria Pública da União em Rio Branco/AC através do e-mail: seletivosdpuac@gmail.com.

2.4 Em caso de duplicidade de envio pelo mesmo candidato, o segundo e-mail apenas será considerado se constar no ASSUNTO que se trata de uma retificação e caso tenha sido recebido dentro do prazo de inscrição.

2.5 A confirmação do e-mail caracteriza apenas o recebimento das inscrições e não o processamento da documentação enviada pelo(a) candidato(a).

2.6 A Defensoria Pública da União não se responsabilizará por inscrições não processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, envio de inscrição fora dos prazos ou com ausência de documentações anexadas.

2.7 Inscrições para processos seletivos anteriores não serão consideradas neste certame, devendo todo(a) e qualquer estudante, que deseje dele participar, enviar sua inscrição em conformidade com este Edital.

2.8 As publicações referentes a este edital serão feitas no site da Defensoria Pública da União: www.dpu.def.br, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar essas publicações.

2.9 Após a publicação da RELAÇÃO DE INSCRITOS E INSCRITAS, os candidatos e candidatas que não constarem na lista ou tiverem a inscrição indeferida, terão prazo para RECURSO de acordo com o cronograma constante no ANEXO I, que poderá ser enviado pelo mesmo e-mail da inscrição.

3. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATOS E AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA – PCD

3.1 Fica assegurado às pessoas com deficiência – PCD, o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas e daquelas que venham a surgir durante o prazo de vigência do certame, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.

3.2 O candidato e a candidata pessoa com deficiência – PCD, no ato de inscrição, deverá enviar para o e-mail seletivosdpuac@gmail.com, durante o período de inscrições, a comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, assim como cópia do Laudo Médico com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do candidato e da candidata.

3.3 O candidato e a candidata com deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para todos(as) os(as) demais candidatos(as).

3.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “o(a) candidato(a) com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”;

3.5 O candidato e a candidta com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 3.2., deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses), nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea “b”, do Decreto nº 5.296,de 02/12/2004;

3.6 O candidato e a candidata com deficiência serão classificados na lista geral e na lista específica. A vigência do contrato de residente com deficiência poderá ser prorrogada até a data de conclusão do respectivo curso de pós-graduação;

3.7 Na hipótese de não haver número de candidatos(as) com deficiência aprovados(as) suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação.

4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS EM COTAS RACIAIS: NEGROS (AS)

4.1 Ficam assegurados às candidatas e aos candidatos negros(as) 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas por este edital, e daquelas que surjam durante o prazo de vigência deste certame, na forma do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e conforme Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020.

4.2 Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas negras aquelas e aqueles que se autodeclararem pretas, pretos, pardas ou pardos, no ato da inscrição do processo seletivo de estágio, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, e optem por concorrer às vagas reservadas mediante o preenchimento do Formulário de Autodeclaração (constante em anexo neste edital para download que deverá ser preenchido, assinado manualmente e após enviado em formato PDF para o e-mail: seletivosdpuac@gmail.com.

4.3 Considera-se negro(a) a pessoa que se autodeclarar preta ou parda.

4.4 O candidato e a candidata cotistas que optarem pela reserva de vagas, concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no seletivo.

4.5 Em caso de desistência do processo seletivo pelo(a) candidato(a) cotista aprovados(as) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato e pela candidata cotista posteriormente classificado(a).

4.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos e candidatas cotistas aprovados(as) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência;

4.7 Os candidatos e candidatas autodeclarados(as) negras e negros aprovados(as) serão entrevistados(as), por Comissão Especial de Heteroidentificação, formada pela própria DPU em Rio Branco/AC, para avaliação das declarações de pertencimento à população negra, constituída por 03 (três) pessoas, conforme Resolução CSDPU nº 173/2020;

§ 1º A ausência à citada entrevista ou a decisão que não reconheça a condição de pessoa negra permite que o candidato e a candidata sigam no certame, mas disputando entre as vagas da ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre candidatos(as) para a concorrência geral.

4.8 O candidato e a candidata autodeclarados(as) pessoas negras serão entrevistados(as) por videoconferência. A Comissão organizadora da Defensoria Pública da União enviará e-mail para o endereço informado pelo candidato e pela candidata, com o link da sala virtual, data e hora da entrevista, conforme o cronograma estabelecido no anexo I deste edital.

4.9 O candidato e a candidata serão informados(as) previamente de eventuais documentos que deverão apresentar na entrevista para instrução da avaliação da comissão. Caso a comissão repute pertinente, poderá conceder à candidata e ao candidato prazo pré-definido em edital para complementarem documentação apresentada na entrevista, de forma a auxiliar na manifestação final de suas membras e seus membros.

4.10 O candidato e a candidata reprovado(a) pela Comissão de Verificação, oportunizar-se-á acesso ao seu relatório de entrevista e, no prazo de 01 (um) dia útil após acesso ao relatório, recorrer do resultado, exclusivamente por via eletrônica, para o e-mail: seletivosdpuac@gmail.com, mediante formulário constante do Anexo III deste edital.

4.11 A autodeclaração terá validade somente para este concurso de residência.

4.12 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato e a candidata serão eliminados(as) do processo seletivo e, se houver sido selecionado(a) ou contratado(a), será imediatamente desligado(a) do programa de residência.

5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS INDÍGENAS

5.1 Ficam assegurados aos candidatos e às candidatas indígenas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020, e daquelas que surjam durante o prazo de vigência deste certame.

5.2 A condição de indígena do candidato e da candidata, que assim se autodeclarem deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos seguintes documentos:

I – Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas; e/ou II – Documento emitido pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI que ateste sua condição.

5.3 Os candidatos e as candidatas autodeclarados(as) indígenas deverão encaminhar o(os) referido(os) documento(os), no ato da inscrição do processo seletivo de estágio, para o e-mail seletivosdpuac@gmail.com.

6. DA SELEÇÃO

6.1. A seleção será realizada de forma simplificada, por meio de duas etapas, ambas eliminatórias e classificatórias, sendo a primeira constituída por análise curricular, pelos Defensores Públicos Federais titulares dos Ofícios da DPU Rio Branco/AC e/ou pela Defensora Pública Federal-Chefe da unidade, e a segunda caracterizada pela realização de entrevista.

6.2. Somente irão para a etapa de entrevista os 6 (seis) candidatos aprovados com as maiores notas na análise curricular, considerando a proporcionalidade entre as opções de participação.

6.3. Na hipótese de não haver número de candidatos(as) com deficiência e/ou autodeclarados negros ou indígenas aprovados(as) na análise curricular, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as).

6.4. Caberá à DPU Rio Branco/AC entrar em contato com os candidatos e candidatas interessados(as) por e-mail ou telefone, convocando para demais fases da seleção.

6.5. O candidato não convocado para a fase de entrevistas estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no seletivo.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1 São requisitos para a contratação:

I. Estar regularmente matriculada(o) em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação;

II. Cópia do RG e do CPF;

III. Atender a outras exigências de caráter administrativo, que sejam necessárias à realização do contrato de residência;

IV. A contratação e a permanência no programa de residência jurídica obedecerão às regras ditadas pela Defensoria Pública-Geral da União.

7.2 A convocação dos candidatos e das candidatas selecionados(as) será realizada por meio de contato telefônico bem como por meio de envio de e-mail.

7.3 Quando convocado, o candidato e a candidata terão 24 (vinte e quatro) horas para se manifestar acerca do interesse em assumir a residência ou informar a desistência.

7.4 A Defensora Pública Federal supervisora ou o Defensor Público Federal supervisor poderá, a seu critério, autorizar que o(a) residente exerça suas atividades em teletrabalho (remoto ou híbrido), devendo, para tanto, ter acesso à internet, computador, telefone e aplicativo de comunicação instantânea, podendo ser analisadas eventuais peculiaridades, especialmente decorrentes da condição socioeconômica da pessoa interessada, com o fim de realizar as devidas adaptações.

7.5 Os(as) residentes farão jus ao seguro anual múltiplo contra acidentes pessoais, com apólice compatível com os valores de mercado e de acordo com o estipulado no Termo de Compromisso de Residência.

8. DAS ATIVIDADES DA RESIDÊNCIA JURÍDICA

8.1 O(a) residente será supervisionado(a) por uma membra ou um membro da Defensoria Pública da União e atuará no exercício de funções jurídicas, recebendo orientações, instruções e ensinamentos práticos pertinentes.

8.1.1 É vedada a atuação do(a) residente sob subordinação direta de membra, membro, servidora ou servidor da Defensoria Pública da União, do qual seja cônjuge, companheiro(a) ou parente até o terceiro grau.

8.2 São atividades do(a) residente que constituem auxílio prático às defensoras públicas e aos defensores públicos;

I – atividades relacionadas à assessoria do gabinete das defensoras públicas e dos defensores públicos, tais como análise, triagem e movimentação de processos;

II – realização de pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência;

III – elaboração de relatórios para fundamentação de atos processuais;

IV – elaboração de minutas de ofícios, despachos, petições, promoções e pareceres;

V – colaboração em audiências e sessões de julgamento em apoio à defensora pública e ao defensor público;

VI – atuação no setor de atendimento em auxílio à defensora pública e ao defensor público;

VII – outras atividades necessárias ao aprendizado.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 As informações prestadas pelos candidatos e candidatas são de sua inteira responsabilidade, reservando- se à Defensoria Pública da União o direito de afastar da seleção o candidato e a candidata que apresentarem documentos e comprovantes inverídicos ou falsos.

9.2 A Defensoria Pública da União em Rio Branco/AC não está obrigada a totalidade do BANCO DE CURRÍCULOS.

9 . 3 Os casos omissos serão deliberados pela Defensora Pública Federal-Chefe ou Defensor Público Chefe-Substituto do Núcleo da Defensoria Pública da União de Rio Branco/AC.

9.4 Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail: seletivosdpuac@gmail.com.

9.5 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDA DE SOUSA VIEIRA

ANEXO I – CRONOGRAMA

FASES

DATAS

Período de Inscrições

20/01/2025 a 21/01/2025

Publicação no site da Relação de Inscritos(as)

22/01/2025

Prazo de Interposição de Recursos contra a Lista de Inscritos(as)

23/01/2025

Publicação das Respostas aos Recursos

24/01/2025

Publicação do Resultado da Análise Curricular e convocação para a fase de entrevistas

24/01/2025

Entrevistas online dos(as) candidato(as) aprovados(as) na análise curricular no processo seletivo

27/01/2025

Entrevistas online dos(as) candidato(as) autodeclarados(as) negros(as) e pardos(as) aprovados(as) no processo seletivo

28/01/2025

Divulgação da decisão da Comissão de Heteroidentificação

28/01/2025

Prazo para interposição recursos contra a decisão da Comissão de Heteroidentificação

29/01/2025

Resultado dos recursos contra a decisão da Comissão de Heteroidentificação e publicação do Resultado Final

30/01/2025

ANEXO II – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO

Eu,__________________________________________, abaixo assinado(a), de nacionalidade _________________________________, nascido(a) em ___/___/___, no município de _______________, estado ________________ , estado civil _____________________ , residente e domiciliado(a) à _________________________________________________, CEP nº ________________, portador(a) da cédula de identidade nº _____________ , expedida em ___/___/___, órgão expedidor ______, declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) preto (a) ( ) pardo(a). Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito(a) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.

Rio Branco/AC, _____de ________________ de 2025.

_____________________________________

Assinatura do Candidato ou da Candidata

*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), considera como falsidade ideológica – Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

ANEXO III – FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA DECISÃO DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO RACIAL

Nome do candidato(a):

Nome social:

CPF:

Tel. Celular: ( )

E-mail:

Argumentação do recurso/solicitação do candidato(a):

Assinatura: ______________________________________________

Com informações do Diário Oficial da União

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