Sesses plenrias do STF resultaram no julgamento de mais de 1.600 processos no primeiro semestre


Entre 1º de fevereiro e 1º de julho deste ano, o Plenrio do Supremo Tribunal Federal (STF) realizou 63 sesses, sendo 40 presenciais, 21 virtuais e duas solenes – a primeira delas para a abertura do Ano Judicirio e a segunda, realizada em abril, para a entrega de um manifesto assinado por 160 entidades da sociedade civil em apoio Suprema Corte e repdio a ataques proferidos ao Tribunal e seus ministros. As sesses de julgamento resultaram em 1.615 processos julgados, tanto pelo Plenrio presencial quanto pelo virtual. Deste total, foram concludos julgamentos de grande relevncia e impacto social, poltico e econmico. Em balao de atividades do primeiro semestre apresentado a jornalistas na segunda-feira (1°), o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, considerou o resultado dos trabalhos “altamente produtivo e profcuo” e destacou a relevncia dos temas para o pas.

Confira abaixo resumo dos temas de maior repercusso julgados pelo Plenrio neste primeiro semestre, conforme ressaltado no relatrio:

Homofobia e TransfobiaEm 13 de junho, o Plenrio do STF decidiu enquadrar atos de homofobia e transfobia como crimes de racismo ao reconhecer que a omisso do Congresso Nacional para incriminar atos atentatrios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBT. A deciso foi tomada no julgamento da Ao Direta de Inconstitucionalidade por Omisso (ADO) 26 e do Mandado de Injuno (MI) 4733, relatados, respectivamente, pelos ministros Celso de Mello e Edson Fachin. Segundo entendimento da maioria do Plenrio, os atos de homofobia e transfobia devem ser tipificados na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) at que o Legislativo Federal edite lei especfica sobre a matria.

Direito de grvidasEm 29 de maio, o Plenrio do STF, por maioria de votos, julgou procedente a Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938 para declarar inconstitucionais trechos de dispositivos da Consolidao das Leis do Trabalho (CLT), inseridos pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que admitiam a possibilidade de trabalhadoras grvidas e lactantes desempenharem atividades insalubres em algumas hipteses. Para a corrente majoritria, a expresso “quando apresentar atestado de sade, emitido por mdico de confiana da mulher”, contida nos incisos II e III do artigo 394-A da CLT, afronta a proteo constitucional maternidade e criana. A ao foi ajuizada no Supremo pela Confederao Nacional dos Trabalhadores Metalrgicos. A eficcia dos dispositivos estava suspensa por liminar deferida pelo relator, ministro Alexandre de Moraes.

Medicamentos – O Plenrio decidiu que o Estado no pode ser obrigado a fornecer medicamento experimental ou sem registro na Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria (Anvisa), salvo em casos excepcionais. A deciso foi tomada em 22 de maio, por maioria de votos, no julgamento do Recurso Extraordinrio (RE) 657718, com repercusso geral reconhecida, de relatoria do ministro Marco Aurlio.

Assistncia sadeTambm em 22 de maio, o STF reiterou sua jurisprudncia no sentido de que os entes federados tm responsabilidade solidria no fornecimento de medicamentos e tratamentos de sade. Os ministros analisaram embargos de declarao apresentados pela Unio contra deciso do Plenrio Virtual no Recurso Extraordinrio (RE) 855178. Assim, os entes da Federao, isolada ou conjuntamente, tm obrigao solidria no dever de efetivar o direito sade em favor dos necessitados.

Indulto natalino – Por 7 votos a 4, o Plenrio do STF reconheceu a constitucionalidade do decreto de indulto natalino de 2017, assinado pelo ento presidente da Repblica Michel Temer, e o direito de o chefe do Poder Executivo Federal, dentro das hipteses legais, editar decreto concedendo o benefcio. A deciso foi tomada no dia 9 de maio, no julgamento de mrito da Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5874, na qual a procuradora-geral da Repblica, Raquel Dodge, questionou o Decreto presidencial 9.246/2017.

Transporte por aplicativos – Em sesso realizada no dia 8 de maio, o Plenrio considerou inconstitucionais leis municipais que restringiram ou proibiram a atuao de transporte individual de passageiro por aplicativos, por violao aos princpios constitucionais da livre iniciativa e da concorrncia. Em deciso unnime, o Plenrio julgou procedente a Arguio de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 449 contra a Lei 10.553/2016, de Fortaleza (CE). Tambm em votao unnime, foi negado provimento ao Recurso Extraordinrio (RE) 1054110, com repercusso geral reconhecida, no qual a Cmara Municipal de So Paulo (SP) questionava acrdo do Tribunal de Justia estadual (TJ-SP) que declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal 16.279/2015, que proibiu esta modalidade de transporte na capital paulista. A tese fixada no recurso extraordinrio com repercusso geral foi a seguinte: “1 – A proibio ou restrio da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo inconstitucional, por violao aos princpios da livre iniciativa e da livre concorrncia. 2 – No exerccio de sua competncia para a regulamentao e fiscalizao do transporte privado individual de passageiros, os municpios e o Distrito Federal no podem contrariar os parmetros fixados pelo legislador federal (Constituio Federal, artigo 22, inciso XI).

Zona Franca de Manaus – Por maioria de votos, o Plenrio decidiu que constitucional a utilizao de crditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na entrada de matrias-primas e insumos isentos oriundos da Zona Franca de Manaus. A deciso foi tomada em 25 de abril no julgamento do Recurso Extraordinrio (RE) 592891, com repercusso geral reconhecida, e do RE 596614. Para fins de repercusso geral, foi fixada a seguinte tese: “H direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matria-prima e material de embalagem adquiridos junto Zona Franca de Manaus sob o regime de iseno, considerada a previso de incentivos regionais constante do artigo 43, pargrafo 2º, inciso III, da Constituio Federal, combinada com o comando do artigo 40 do Ato das Disposies Constitucionais Transitrias (ADCT)”.

Sacrifcio de animais – Por unanimidade de votos, o STF entendeu que a lei do Rio Grande do Sul que permite o sacrifcio de animais em ritos religiosos constitucional. A deciso foi tomada em 28 de maro no julgamento do Recurso Extraordinrio (RE) 494601, no qual se discutia a validade da Lei estadual 12.131/2004. O Plenrio fixou seguinte tese para fins de repercusso geral: “ constitucional a lei de proteo animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifcio ritual de animais em cultos de religies de matriz africana”.

AR/VP,AD

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