Sistemas de pagamento de alvarás eletrônicos na Justiça do Trabalho têm previsão de retorno até segunda (21)

Os sistemas foram suspensos em todo o país após a constatação de fraude na emissão de certificados digitais.

Dinheiro e um malhete.

Dinheiro e um malhete.

16/11/22 – O acesso nacional aos sistemas de pagamento de alvarás eletrônicos na Justiça do Trabalho têm previsão de ser restabelecido até segunda-feira (21/11). Os sistemas foram retirados do ar em todo o país na última sexta-feira (11/11), após o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) constatar fraude na emissão de certificados digitais, expedidos por empresa certificadora.

Após a constatação da fraude, o TRT-1 (RJ) oficiou o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além acionar a Polícia Federal e o Ministério Público Federal (MPF). A PF está investigando o caso.

A Justiça do Trabalho instalou um gabinete de crise, coordenado pelo CSJT com acompanhamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para realizar uma apuração interna, apoiar os órgãos competentes na investigação e buscar restabelecer os sistemas  SISCONDJ e SIF o mais breve possível, uma vez que nenhum pagamento está sendo realizado pela Justiça do Trabalho desde a última sexta-feira (11/11), pois os sistemas concentram todas as expedições de  alvarás eletrônicos da instituição.

Alternativa para os depósitos judiciais

Para evitar prejuízos às partes com a desativação temporária dos sistemas, em virtude dos prazos processuais em andamento, foram disponibilizados novos links para a expedição das guias de depósitos diretamente nos sites da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

A Justiça do Trabalho elaborou ainda um tutorial com orientações de como emitir as guias dos depósitos judiciais nos portais do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.

Veja também: 12/11/2022 – Justiça do Trabalho suspende preventivamente acesso aos sistemas de pagamento de alvarás eletrônicos em todo o país

(Secom/TST)

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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