STF atende a pedido da PGR e arquiva inquérito sobre governador Ibaneis Rocha pelo 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e deferiu o arquivamento do Inquérito (Inq) 4923 em relação ao governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha. O processo apurava a responsabilidade de autoridades pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8/1.

Segundo a PGR, as investigações conduzidas pela Polícia Federal (PF) incluíram o afastamento dos sigilos telefônico e telemático e a apreensão de equipamentos eletrônicos. Após análise, não foram constatados atos de Ibaneis Rocha para “mudar planejamento, desfazer ordens de autoridades das forças de segurança, omitir informações a autoridades superiores do governo federal ou mesmo impedir a repressão do avanço dos manifestantes durante os atos de vandalismo e invasão”. A PF também não encontrou indícios de que dados tenham sido apagados dos aparelhos celulares do governador.

Diante do esgotamento das diligências viáveis, a PGR concluiu que os fatos relatados não justificam o prosseguimento da persecução penal contra Ibaneis.

Quanto aos demais investigados no inquérito (Anderson Torres, então secretário de Segurança do DF), Fernando de Sousa Oliveira (número dois da pasta) e Fábio Augusto Vieira (ex-comandante da Polícia Militar do DF), a PGR já apresentou denúncia.

Ao deferir o arquivamento em relação a Ibaneis, o ministro Alexandre assinalou que, no sistema acusatório brasileiro, a titularidade da ação penal pública pertence ao Ministério Público, a quem cabe decidir pela apresentação de denúncia ou solicitação de arquivamento de inquérito.

Leia a íntegra da decisão.

(Carmem Feijó/AD)

Com informações do STF

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