Assim como em um julgamento real, o toque da campainha anunciou o início de mais uma sessão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Dessa vez, porém, era uma sessão simulada, realizada na manhã desta quarta-feira (27), na primeira edição do STF Moot. A sessão contou com a presença do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, do ministro Flávio Dino, da secretária do Plenário, Carmen Lílian, e de alunos de direito de duas universidades de Brasília (DF).
O projeto visa promover o entendimento do papel do Tribunal, incentivar o estudo do direito constitucional e contribuir para a formação prática dos estudantes. A dinâmica abrangeu a apresentação de memoriais escritos e a realização de sustentações orais em um julgamento fictício.
“Declaro aberta essa sessão plenária”, disse o presidente Luís Roberto Barroso, seguido da leitura da ata da sessão anterior. Na sequência, o ministro chamou para julgamento simulado um recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, sobre a validade de norma que cassou a inscrição estadual de empresas que prestassem apoio à prática de suicídio assistido no exterior.
Tema interessante e complexo
O ministro Barroso elogiou o desempenho dos participantes, destacando que todos os argumentos foram bem apresentados, com sustentações corretas, tanto do ponto de vista gramatical quanto na clareza da transmissão das ideias. “Foram bons momentos e queremos elogiar todos os que participaram. Ficamos muito felizes por termos tido a oportunidade de acompanhar esse projeto”, afirmou.
Segundo o ministro, o caso debatido foi tecnicamente complexo e interessante, sem uma solução pronta no ordenamento jurídico, o que exigiu uma construção argumentativa sólida baseada em princípios, tarefa cumprida com qualidade por ambas as equipes.
Esforço e preparação
Barroso ainda ressaltou o esforço e o tempo dedicado pelos alunos na preparação. “Na minha experiência de vida, esse é o grande sucesso. Tem gente que acha que é dom, inspiração, mas o segredo do sucesso é preparação, treinamento, conhecimento e esforço”, explicou.
Para ele, a vida dos profissionais do direito é feita de palavras. “Vivemos para convencer e persuadir as pessoas. Somos a alternativa que a humanidade concebeu contra a força bruta. Em vez de brigas, socos, tiros e guerras, as pessoas disputam o melhor argumento”, concluiu.
Importância da linguagem
O ministro Flavio Dino avaliou positivamente o desempenho das equipes durante a atividade, ressaltando a importância da linguagem no exercício da advocacia e da magistratura.
“Essa é uma atividade que traz segurança e confiança, pois nosso trabalho é persuasivo. O advogado precisa convencer, assim como o juiz deve motivar suas decisões, pois não se trata de um ato coercitivo, mas de uma construção”, afirmou o ministro, ao identificar pontos fortes e fracos das sustentações orais.
Na sequência, os ministros formularam perguntas que foram respondidas pelos seis oradores participantes.
Competição
Esta foi a etapa final da competição entre as equipes do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e do Centro Universitário de Brasília (UniCeub).
As instituições foram selecionadas por terem alcançado as melhores notas na fase escrita: o IDP ficou em primeiro lugar, com média de 90,8; o UniCeub, em segundo, com 86,4.
A equipe vencedora foi a do IDP, com destaque para a melhor oradora, a estudante Marília Nunes. As instituições receberam uma placa pela participação.
Caso simulado
Os ministros simularam o julgamento de um recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, em que se discutiu a constitucionalidade de lei estadual que cassou a inscrição estadual de empresas que, direta ou indiretamente, prestam apoio à prática de suicídio assistido no exterior. O processo fictício foi apresentado pela Associação de Comércio Bens Serviços e Turismo do Estado contra o governador do Estado.
De um lado, foram levantados argumentos que apontaram a usurpação da competência exclusiva da União para legislar sobre direito civil e comercial, além da violação à liberdade de empresa e à livre iniciativa. Houve também alegações de afronta à autonomia privada, ao princípio da razoabilidade e questão da extraterritorialidade da lei brasileira.
Por outro lado, foi apresentado o argumento de que a conduta em questão é incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro, que tutela direito à vida como valor fundamental. Também foram apresentadas considerações sobre o dever do Estado de coibir atividades empresariais que atentem contra os direitos fundamentais.
(Edilene Cordeiro/VP)
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