O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por maioria, a legitimidade do Ministério Público (MP) para atuar em casos envolvendo entidades desportivas quando houver violação de direitos coletivos.
O colegiado estabeleceu, contudo, que essa atuação não deve alcançar questões estritamente internas dessas entidades, salvo nas hipóteses em que haja afronta à lei ou à Constituição Federal, ou em investigações de crimes e infrações administrativas.
A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada em 8 de agosto, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7580, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes. Para o decano, a Constituição e a legislação brasileira conferem ao Ministério Público competência para intervir em assuntos esportivos, desde que relacionados à proteção de direitos individuais ou coletivos.
O ministro destacou, entretanto, que essa atuação não pode ultrapassar o âmbito de autogoverno garantido constitucionalmente às entidades, admitindo exceção apenas para apurações criminais e administrativas ou nos casos de violação da legislação ou da Constituição.
O voto do relator foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Nunes Marques e Dias Toffoli.
Divergência
O ministro André Mendonça divergiu, entendendo que a atuação do Ministério Público deveria se restringir à proteção do consumidor ou a situações em que ficasse demonstrada, de forma concreta, a violação a direitos sociais, como saúde, integridade física, direitos trabalhistas, liberdade econômica e isonomia no tratamento de torcedores.
Os ministros Luiz Fux e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, não participaram do julgamento, em razão de impedimento e suspeição, respectivamente.
(Paulo Roberto/GMGM)
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