A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da defesa de um ex-oficial do Exército para anular a ação penal em que ele foi condenado por estelionato militar. Segundo a ministra, o HC foi apresentado depois de a decisão se tornar definitiva, em abril do ano passado, e, de acordo com a jurisprudência, o habeas corpus não pode ser usado como substituto de revisão criminal. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 236819.
Empréstimos
De acordo com o inquérito policial militar, Nilton Antonio Lima Mautone era tenente-coronel de artilharia do Comando de Operações Especiais de Goiânia (GO) e usou a credibilidade do cargo para obter empréstimos de subordinados em troca de participação em empreendimento imobiliário que afirmava ser “altamente lucrativo”: a compra de uma fazenda no Tocantins para implantar um loteamento.
Para convencê-los, apresentava escritura de compra e venda da fazenda, fotografias, plantas, projeto de condomínio, cálculos financeiros, títulos de crédito e letras do tesouro nacional de valores mobiliários. Contudo, a Polícia Federal apurou que os títulos eram “podres” e que as letras do tesouro estavam prescritas.
Crime militar
No HC, a defesa alegava supostos vícios no inquérito, como a demora na conclusão das investigações e o desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Também sustentava, entre outros pontos, que a Justiça Militar seria incompetente para julgar a ação penal, pois todos os atos teriam sido praticados na esfera particular.
Mas, para a Justiça Militar, o crime militar está configurado em razão das sérias implicações que as ocorrências geraram no meio, por envolver oficiais da ativa, em expediente e no local do trabalho, a praticar e a sofrer estelionato.
Minérios e pedras preciosas
Em novembro de 2015, a Polícia Federal deflagrou a Operação Söldner, a partir de informações obtidas em interceptações telefônicas autorizadas, para desarticular uma organização criminosa internacional de contrabando de minérios e pedras preciosas. Foram cumpridos mandados de busca e apreensão e de condução coercitiva em todo o país, inclusive na unidade do tenente-coronel Mautone.
Ele foi indiciado por integrar organização criminosa e por crimes contra o sistema financeiro nacional. A notícia do seu envolvimento com a organização criminosa internacional expôs os crimes de estelionato contra militares da guarnição do Exército em Goiânia.
Leia a íntegra da decisão.
VP/AS//CF
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Processo relacionado: HC 236819