STF suspende deciso que permitia apreenso de livros na Bienal do Livro


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acolheu pedido da Procuradoria-Geral da Repblica (PGR) e suspendeu deciso da Presidncia do Tribunal de Justia do Rio de Janeiro (TJRJ) que permitia a apreenso de livros que tratam do tema homotransexualismo na Bienal do Livro, que se encerra hoje (8), no Rio de Janeiro (RJ).

O ministro constatou violao ordem pblica e jurdica, que justifica a deciso na Suspenso de Liminar (SL 1248), apresentada neste domingo pela procuradora-geral da Repblica, Raquel Dodge. Na ao, a autora afirma que a deciso questionada “fere frontalmente a igualdade, a liberdade de expresso artstica e o direito informao”.

A Prefeitura do Rio de Janeiro havia notificado a organizao da Bienal no sentido de que livros sobre o tema homotransexualismo, comercializados sem embalagem lacrada e com advertncia quanto ao contedo, poderiam ser apreendidos, advertindo ainda para o risco de cassao da licena para a realizao da feira. Na SL apresentada ao Supremo, a PGR alega que “o ato da Prefeitura do Municpio do Rio de Janeiro discrimina frontalmente pessoas por sua orientao sexual e identidade de gnero, ao determinar o uso de embalagem lacrada somente para obras que tratem do tema do homotransexualismo”.

Em sua deciso, o presidente do STF ressaltou que a deciso questionada, ao estabelecer que o contedo homoafetivo em publicaes infanto-juvenis exigiria a prvia indicao de seu teor, “findou por assimilar as relaes homoafetivas a contedo imprprio ou inadequado infncia e juventude, ferindo, a um s tempo, a estrita legalidade e o princpio da igualdade, em disposio que – sob pretensa proteo da criana e do adolescente – se ps na armadilha sutil da distino entre proteo e preconceito”.

Toffoli lembrou ainda jurisprudncia do STF que confere unio civil de casais formados por pessoas do mesmo sexo os mesmos direitos dos casais heterossexuais, com base no princpio constitucional que veda qualquer discriminao em virtude de sexo, raa ou cor.

O ministro tambm destacou que o regime democrtico pressupe um ambiente de livre trnsito de ideias, no qual todos tenham direito a voz. “De fato, a democracia somente se firma e progride em um ambiente em que diferentes convices e vises de mundo possam ser expostas, defendidas e confrontadas umas com as outras, em um debate rico, plural e resolutivo”.

“Alm desse carter instrumental para a democracia, a liberdade de expresso um direito humano universal – previsto no artigo XIX da Declarao Universal dos Direitos Humanos, de 1948 –, sendo condio para o exerccio pleno da cidadania e da autonomia individual”, concluiu o presidente do STF.

Reclamao

Na Reclamao (RCL) 36742, ajuizada pela GL Events Exhibitions Ltda., organizadora da Bienal, contra a deciso do presidente do TJRJ, o relator, ministro Gilmar Mendes, tambm considerou presentes os requisitos para a concesso da liminar, sobretudo porque hoje o ltimo dia do evento. Mendes observou que a restrio imposta pelo Tribunal estadual teve fundamento no Estatuto da Criana e do Adolescente (ECA). A seu ver, porm, a discusso no se limita interpretao desse instrumento, “mas sim prpria conformao dos limites da ao estatal em promover o controle do contedo veiculado em obras artsticas, considerando a garantia constitucional de liberdade de expresso, manifestao e pensamento”.

Sobre esse aspecto, o ministro destacou que, de acordo com a jurisprudncia do STF firmada a partir do julgamento da ADPF 130, as garantias de liberdade plena de informao e de imprensa somente podem ser integralmente preservadas se entendidas como proibitivas de qualquer tipo de censura prvia. “Ao determinar de forma sumria o recolhimento de obras que tratem do tema do homotransexualismo de maneira desavisada para pblico jovem e infantil, a ordem da Administrao Municipal consubstanciou-se em verdadeiro ato de censura prvia, com o ntido objetivo de promover a patrulha do contedo de publicao artstica”, concluiu.

Leia a ntegra das decises:

SL 1248

RCL 36742

EH,CF

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