Durante o recesso e as férias forenses, período compreendido entre 20 de dezembro de 2018 e 31 de janeiro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu 6.188 decisões, sendo 5.473 em processos originários e 715 em recursos. Em comparação com o mesmo período de 2017/2018, quando foram dadas 5.525 decisões, houve um aumento de 12%.

A maior parte dos processos examinados agora foi nas classes habeas corpus (4.768) e recursos em habeas corpus (627). Em seguida vieram os conflitos de competência (459) e as reclamações (139). Também foram julgados mandados de segurança, homologações de decisões estrangeiras, recursos especiais, pedidos de tutela provisória e outras classes processuais em menor volume.

As decisões – na maioria em pedidos de liminar – foram tomadas pelo presidente do tribunal, João Otávio de Noronha, conforme dispõe o Regimento Interno do STJ.

Segundo o regimento, compete à presidência decidir durante o recesso do tribunal ou nas férias coletivas dos seus membros os pedidos de liminar em mandado de segurança, podendo, ainda, determinar liberdade provisória ou sustação de ordem de prisão e demais medidas que reclamem urgência.

 

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