De acordo com a Portaria STJ/GP 1/2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não terá expediente nos dias 1º (Dia de Todos os Santos) e 2 de novembro (Dia de Finados), em razão de feriados na Justiça Federal e nos tribunais superiores, estabelecidos pelo artigo 62, inciso IV, da Lei 5.010/1966. Na sexta-feira (3), o expediente será normal.
O início ou o fim dos prazos processuais que caiam na quarta e na quinta-feira ficam automaticamente adiados para a sexta-feira.
Plantão judicial
Para as medidas urgentes, na quarta e na quinta-feira, os advogados deverão acionar o plantão judicial – que funciona de forma totalmente eletrônica – na Central do Processo Eletrônico do portal do STJ, das 9h às 13h.
A atuação do tribunal durante o plantão está restrita às hipóteses elencadas na Instrução Normativa STJ 6/2012. Os processos recebidos no período serão distribuídos como no regime ordinário: por sorteio automático ou por prevenção, mediante sistema informatizado.
O post STJ não terá expediente na quarta (1º) e na quinta-feira (2) apareceu primeiro em Jusdecisum Informativo Jurídico.
Com Informações da Agência Nacional de Notícias
O post STJ não terá expediente na quarta (1º) e na quinta-feira (2) apareceu primeiro em Jusdecisum Informativo Jurídico.
Com Informações da Agência Nacional de Notícias
O post STJ não terá expediente na quarta (1º) e na quinta-feira (2) apareceu primeiro em Jusdecisum Informativo Jurídico.