STJ nega liminar para conceder liberdade a suspeito de tráfico de drogas preso na Operação Limonada




 
 
23/12/2020 13:51


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​Um homem acusado de traficar drogas na região metropolitana de Vitória teve pedido de liminar rejeitado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, nesta segunda-feira (21).

Para o ministro, não há qualquer flagrante ilegalidade que justifique a concessão da liminar em regime de plantão. Além disso, segundo Humberto Martins, as teses ventiladas pela defesa dizem respeito ao mérito da controvérsia.

\”Considerando que o pedido se confunde com o próprio mérito da impetração, deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria, por ocasião do julgamento definitivo\”, explicou o ministro ao negar a liminar.

Operação Limo​​​nada

O homem foi preso em maio, no âmbito da Operação Limonada, que investiga um esquema organizado na região metropolitana de Vitória para movimentar o tráfico de drogas. A defesa alegou que ele não faz parte da organização criminosa e por isso a prisão preventiva deveria ser revogada.

Em primeira e segunda instâncias, o pedido foi rejeitado. Segundo o juiz de primeiro grau, apesar de não constar na denúncia que o acusado integre o grupo investigado na operação, há fortes indícios do seu envolvimento com o tráfico na região, em especial na comercialização de cocaína e haxixe. O magistrado destacou que a prisão preventiva se justificava também pelo fato de ele estar foragido (na época da decisão de primeira instância), sendo a medida necessária para garantir a instrução processual.

Ao analisar o caso em novembro, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) afirmou que a prisão foi devidamente justificada por elementos concretos, merecendo destaque o número de envolvidos na associação para o tráfico e a \”intensa movimentação de venda de drogas\” revelada pelas interceptações telefônicas obtidas durante a Operação Limonada.

Após negar a liminar, o presidente do STJ encaminhou o habeas corpus para parecer do Ministério Público Federal. O relator do caso na Sexta Turma é o ministro Rogerio Schietti Cruz.


Fonte: STJ

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