STM mantém condenação de ex-militar por furto, apropriação indébita e receptação

O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a condenação de ex-soldado da Aeronáutica acusado de furtar objetos de uma banca de revistas localizada dentro da Base Aérea de Fortaleza (CE) e de ter se apropriado e recebido, de outros militares, diversos equipamentos de propriedade da Base Aérea. A pena mantida por unanimidade em julgamento realizado na última terça-feira (25) no STM foi de dois anos e cinco meses de reclusão.

A defesa do ex-soldado da Aeronáutica entrou com recurso contra a decisão de primeira instância, proferida pela Auditoria de Fortaleza, argumentando a fragilidade da prova produzida durante a instrução criminal. A defesa também sustentou não ter ficado comprovada a autoria, havendo apenas a existência de indícios insuficientes para uma condenação.

Durante o julgamento no Superior Tribunal Militar, o ministro Olympio Junior afirmou ter ficado “plenamente demonstradas a autoria e a materialidade delitiva do apelante no que tange aos crimes de furto, apropriação indébita e receptação”. Segundo relatou o ministro, o réu cometeu o crime de furto ao arrombar o cadeado da banca de revistas e furtar um tablet e outros objetos, além de uma quantia em dinheiro. A autoria do furto foi provada quando uma testemunha afirmou em juízo ter comprado o tablet das mãos do réu e após o proprietário e outras testemunhas confirmarem se tratar do objeto furtado.

Já em relação ao crime de apropriação indébita, o ministrou apontou que, a pedido do Ministério Público Militar, foi realizada uma busca na residência do réu onde foram encontrados e apreendidos outros itens furtados da banca de revista, “além de uma gama considerável de objetos, incluindo fardamentos, de propriedade da União, pertencente à Seção de Material do Batalhão de Infantaria-42, cuja devolução deveria ter sido realizada logo após o evento que teria gerado o fornecimento, no caso formatura ou solenidade militar”. A denúncia apurou que o réu não devolveu o material após as cerimônias durante todo o período em que prestou o serviço militar na Base Aérea de Fortaleza, de 2010 a 2012.

O ministro Olympio finalizou o voto citando que o crime de receptação também ficou comprovado, pois ele “detinha a posse de diversos itens de fardamento não consignados ao ex-militar pela Base Aérea e pertencentes ao patrimônio daquela organização militar, portanto, dela retirados de forma criminosa, ainda que não necessariamente pelo apelante. Ressalta-se que pela quantidade de material encontrada na residência do apelante que não era possível que este detivesse em tal número se não tivesse recebido de outros militares”.

O ex-militar se defendeu de todos os crimes com o argumento de que havia comprado os objetos furtados e aqueles de propriedade da Aeronáutica em uma feira da cidade. Quanto ao material que não devolveu após se licenciar da Aeronáutica, ele alegou ter sido informado por um superior que poderia ficar com o material. Mas para o relator, ministro Olympio Junior, o réu não conseguiu comprovar nenhuma das alegações de defesa. “A sentença examinou detalhadamente as condutas do apelante lançando muito bem fundamentadas as razões da condenação, não havendo qualquer motivo para modificá-la”, concluiu o relator.

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