O Sistema Único de Saúde (SUS) poderá ser obrigado a divulgar anualmente os parâmetros de cobertura adotados em contratos e convênios e os valores pagos pelos serviços prestados por unidades privadas de saúde. A medida está prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 412/2018, aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (11). O PLS 412/2018 segue para análise da Câmara dos Deputados.
A legislação atual (Lei 8.080, de 1990) já determina à direção nacional do SUS a fixação de critérios e valores de remuneração e parâmetros de cobertura, que devem ser submetidos à aprovação do Conselho Nacional de Saúde (CNS). No entanto, não está explícita a obrigatoriedade de divulgação desses critérios e valores, nem a imposição de qualquer prazo para o cumprimento de tal obrigação.
O PLS 412/2018, do ex-senador Airton Sandoval, recebeu apoio do relator na CAS, senador Otto Alencar (PSD-BA).
“Ainda que a imposição da medida não tenha o poder de garantir o efeito desejado — acabar com a defasagem da remuneração praticada pelo SUS —, ela irá aumentar a transparência sobre os critérios e parâmetros que definem essa remuneração, além de fomentar a discussão, na sociedade, sobre a priorização e a relevância que os gestores, nas três esferas, atribuem às ações e aos serviços de saúde que proporcionam aos seus usuários”, avalia o relator.
Otto Alencar também considera que a medida será útil para possibilitar análises comparativas com os preços e reajustes praticados no sistema privado de saúde.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)