Suspeitos de angariar propina disfarçada de honorários na saúde do RJ são presos por ordem do STJ


Suspeitos de angariar propina disfarçada de honorários na saúde do RJ são presos por ordem do STJ




15/12/2020 13:55
 
15/12/2020 13:18


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​​​Em desdobramento da Operação Tris in Idem, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves determinou a prisão preventiva de duas pessoas e aplicou medidas cautelares diversas a uma outra – todas investigadas por suposto envolvimento na liberação irregular de pagamentos do Estado do Rio de Janeiro a uma organização social da área da saúde. Os mandados de prisão e de busca e apreensão de documentos físicos e eletrônicos, mídias, valores e obras de arte, em diversos endereços da capital fluminense, foram cumpridos pela Polícia Federal nesta terça-feira (15).

Os pedidos de prisão, apresentados ao STJ pelo Ministério Público Federal (MPF), foram parcialmente deferidos pelo relator. A investigação é fruto do acordo de delação premiada firmado em junho deste ano com Edmar Santos, ex-secretário de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, cujas informações foram corroboradas por outros depoimentos e elementos de provas, como quebras de sigilo bancário e imagens de circuitos de segurança.

Durante as investigações, surgiram indícios de que uma organização criminosa com ramificação em diversas áreas da administração estadual estaria envolvida em casos de corrupção ativa e passiva, lavagem de capitais, fraude a licitações e outros delitos, desde antes da eleição de 2018 e ainda mais após o pleito, sem cessar até o momento suas atividades – intensificadas, aliás, no contexto do combate à Covid-19.

Restos a ​​pagar

Conforme se apurou, um dos grupos da organização buscava ilicitamente recursos na área da saúde, direcionando licitações e cobrando propina para liberar pagamentos de dívidas – classificadas como restos a pagar e despesas de exercícios anteriores – a entidades que mantinham contratos com o governo estadual.

Em março de 2019, foi criada por decreto uma comissão de avaliação dos restos a pagar, com a intensão de filtrar pagamentos. O MPF narra que o líder do grupo de influência intercedeu junto ao governador para que flexibilizasse o decreto sobre os restos a pagar na área da saúde e que isso efetivamente aconteceu, com a reedição do decreto, liberando tais pagamentos da análise da comissão.

Entre as prisões determinadas, está a de um advogado, sócio do escritório que teria sido utilizado para transferência dos recursos creditados à organização social para o grupo criminoso. De acordo com o MPF, ele foi o responsável por requerer administrativamente os pagamentos, no valor de R$ 280 milhões. Os honorários eram de 20%, dos quais 13% teriam sido transferidos a um operador financeiro. Os repasses ilícitos feitos pela organização social ao grupo criminoso chegariam a R$ 53 milhões.

O ministro Benedito Gonçalves observou que há uma complexa teia de pessoas físicas e jurídicas, em típica formatação de atividade organizada para o fim de praticar crimes de corrupção e lavagem de capitais.

Risco de reite​​ração

Ao justificar a ordem de prisão do advogado e do sócio de uma empresa ligada ao operador financeiro do esquema, o ministro concluiu estarem presentes a materialidade e os indícios suficientes de autoria, bem como a necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal. \”O estado de liberdade deles gera perigo e justo receio de reiteração criminosa, destruição de provas e dissipação de bens e valores em tese angariados ilicitamente\”, afirmou.

\”A suposta organização criminosa atua, em tese, de forma a não se perceber de antemão ou sem visão de conjunto os intrincados e ao mesmo tempo fluidos vínculos entre os agentes, pois muitas contratações são forjadas por meio de interpostas pessoas, ou ainda mediante reuniões secretas (maximizadas pelos mecanismos tecnológicos)\”, destacou o ministro.

Quanto ao dirigente da organização social, Benedito Gonçalves concluiu ser possível frear a atividade criminosa com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão: proibição de acesso a órgãos e entidades públicas do estado; proibição de contato com os advogados do escritório investigado por envolvimento no esquema; entrega do passaporte e monitoramento eletrônico.

A prisão preventiva dura até o fim da instrução criminal e deve ser reavaliada pelo magistrado que a determinou a cada 90 dias, como determina o parágrafo único do artigo 316 do CPP.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.


Fonte: STJ

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