Suspensa a tramitao de processos que tratam da utilizao da TR para correo do FGTS

O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspenso, at o julgamento do mrito da matria pelo Plenrio, de todos os processos que tratem da correo dos depsitos vinculados do Fundo de Garantia do Tempo de Servio (FGTS) pela Taxa Referencial (TR). A medida cautelar foi deferida na Ao Direta de Inconstitucionalidade 5090.

Prejuzo

Na ao, apresentada em 2014, o partido Solidariedade (SDD) sustenta que a TR, a partir de 1999, sofreu uma defasagem em relao ao ndice Nacional de Preos ao Consumidor (INPC) e ao ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que medem a inflao. Sua pretenso, na ADI, que o STF defina que o crdito dos trabalhadores na conta do FGTS seja atualizado por “ndice constitucionalmente idneo”.

Cautelar

Ao deferir a medida cautelar, o ministro explicou que a questo da rentabilidade do FGTS ainda ser apreciada pelo Supremo e, portanto, no est julgada em carter definitivo. Barroso lembrou que o tema no teve repercusso geral reconhecida pelo STF em recurso extraordinrio, o que pode levar ao trnsito em julgado de decises proferidas pelo Superior Tribunal de Justia (STJ) sobre a matria.

A deciso leva em conta, ainda, diversos pedidos de cautelar apresentados nos autos da ADI, que est pautada para julgamento em 12/12/2019.

CF/AD

Leia mais:

12/2/2014 – Partido questiona no Supremo utilizao da TR para correo do FGTS

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