Suspenso acrdo do TCU que impunha multa a parecerista por licitao considerada irregular


A ministra Crmen Lcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspenso dos efeitos de acrdo do Tribunal de Contas da Unio (TCU) que imps multa de R$ 5 mil reais a um ex-assessor da Secretaria Municipal de Sade de Dourados (MS) pela emisso de parecer jurdico em licitao para a compra de medicamentos para o Hospital da Mulher. A deciso liminar foi proferida no Mandado de Segurana (MS) 36385.

Segundo o TCU, o parecer teria frustrado o carter competitivo da licitao, pois, ao admitir a exigncia de que a futura contratada atuasse como armazenadora e montasse um depsito regulador no municpio, teria direcionado a contratao em favor de uma das empresas participantes do certame.

No mandado de segurana, o advogado alega que, na qualidade de assessor da secretaria, emitiu parecer exclusivamente quanto questo operacional e que, como conhecedor da realidade dos reiterados atrasos por parte de fornecedores de produtos de sade, ponderou sobre a possibilidade do comprometimento da assistncia farmacutica, caso o hospital fosse obrigado a atuar sem estoque mnimo. Afirmou que, segundo a legislao vigente poca, a Secretaria de Sade no tinha competncia para o processamento de licitaes nem participava na fase externa de preges realizados pela prefeitura, cabendo Secretaria Municipal de Finanas a conduo do procedimento. Secretaria de Sade, ressaltou, cabia apenas o planejamento de suas compras e demais procedimentos inerentes fase interna dos preges.

Na deciso, Crmen Lcia observa que a controvrsia sobre a responsabilizao de parecerista por danos ao errio ainda no foi definitivamente resolvida pelo Supremo e necessita de “apreciao mais aprofundada”, conforme anotado em precedente do ministro Edson Fachin (MS 35815) e dela prpria (MS 36025). A ministra destacou que a iminncia da execuo da sano imposta pelo TCU representa, em tese, ameaa eficcia de posterior concesso do pedido, justificando a concesso da cautelar.

A relatora salientou que a suspenso liminar do acrdo no constitui antecipao do julgamento de mrito nem reconhece direito ou consolida situao ftica ou administrativa, sendo necessria unicamente para resguardar “situao a ser solucionada no julgamento de mrito para no se frustrarem os objetivos da ao\”.

PR/AD

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26/10/2018 – Liminar suspende multa aplicada a advogado que emitiu parecer em licitao considerada irregular pelo TCU

 

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