Suspenso julgamento sobre reviso de anistia a cabos da Aeronutica
Com cinco votos para cada corrente, foi suspenso o julgamento do Recurso Extraordinrio (RE) 817338, com repercusso geral reconhecida, no qual se discute a possibilidade de revogao, por meio de ato administrativo, das anistias concedidas a cabos da aeronutica atingidos por portaria de 1964 do ministro da Aeronutica que estabeleceu prazo mximo de permanncia em servio para cabos no concursados. O julgamento, iniciado ontem (9), aguarda o voto de desempate do ministro Luiz Fux. Na sesso desta quinta-feira (10), votaram os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurlio e Celso de Mello.
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, relator do recurso, e os ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes consideram possvel a reviso de atos administrativos pela administrao pblica mesmo aps decorrido o prazo legal de cinco anos caso se constate flagrante inconstitucionalidade. O entendimento dessa corrente que a Portaria 1104/1964, que instituiu novo limite de permanncia, no configura, por si s, ato de exceo, sendo necessria a comprovao caso a caso da ocorrncia de motivao poltico-ideolgica para a excluso das Foras Armadas e a consequente concesso de anistia. Os ministros tambm entendem que notas tcnicas emitidas pela AGU em 2003 e 2006 teriam interrompido o prazo decadencial.
Em sentido oposto, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Crmen Lcia, Marco Aurlio e Celso de Mello entendem que as notas tcnicas da AGU so opinativas e, como tal, no interrompem o prazo decadencial previsto em lei. Para essa corrente, pareceres administrativos internos e genricos no configuram medidas passveis de interromper o prazo decadencial para anulao de atos administrativos, especialmente se no forem editados por autoridade com competncia para a reviso ou revogao do ato.
Reviso de anistia
No caso em exame, um cabo da Aeronutica, dispensado do servio na dcada de 1960, obteve anistia, em 2003, na condio de perseguido poltico. Em 2011, o Ministrio da Justia revisou e anulou o ato, afirmando que a portaria que havia ensejado a dispensa no tinha motivao poltica, limitando-se a disciplinar o tempo mximo de servio dos militares por ela atingidos. Em julgamento de mandado de segurana contra a revogao, o Superior Tribunal de Justia (STJ) entendeu que, ultrapassado o prazo de cinco anos, ficou consumada a decadncia administrativa.
No recurso extraordinrio ao STF, a Unio alega que a dispensa, que atingiu outros 2,5 mil cabos, no teria ocorrido por motivao exclusivamente poltica, como exigido textualmente na Constituio Federal (artigo 8º do ADCT) para justificar a anistia.
PR/CR//CF
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9/10/2019 – Iniciado julgamento sobre reviso de anistia a cabos da Aeronutica