Pré-candidatos apresentadores de rádio e TV devem se afastar dos seus programas a partir desta quinta (30)

A partir desta quinta-feira (30), os pré-candidatos das Eleições Gerais de 2022 apresentadores de rádio e TV devem se afastar dos seus programas. O afastamento está previsto no artigo 45, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no artigo 43, parágrafo 2º, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019. Segundo … Ler mais